Postado em: - Área: Perícia contábil.
Em Roteiro de Procedimentos anterior vimos considerações gerais a respeito da perícia contábil com foco na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PP 01 (R1) - Perito Contábil, editado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Essa norma veio a estabelecer as diretrizes inerentes à atuação do contador na condição de perito.
No referido trabalho analisamos diversos pontos relativos ao tema, dentre os quais: a) conceitos inerentes à temática; b) habilitação profissional; c) impedimentos profissionais; d) suspeição e impedimento legal; e) responsabilidade (civil e penal); f) zelo profissional; g) entre outros pontos não menos importantes.
Agora, no presente Roteiro, apresentaremos aos nossos leitores todos os modelos de exemplificativos de documentos constantes na NBC PP 01 (R1) - Perito Contábil. Esperamos que todos aproveitem o material e saibam que estamos sempre à disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Base Legal: Itens 1, 2, e 6 da NBC PP 01 (R1) (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).Apresentamos nos próximos subcapítulos todos os modelos exemplificativos de documentos constantes na NBC PP 01 - Perito Contábil:
Base Legal: Item 42 da NBC PP 01 (R1) (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).Prezada(a) Senhor(a) Juiz(a) ................
Autor:
Réu:
Ação:
Processo n.°:
............, contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito nomeado no processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos do Art. ....... do Novo Código de Processo Civil e do item .... da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos no Art. .......... do Novo Código de Processo Civil e nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 (R1).
Termos em que pede deferimento.
............., de ........... de ....
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
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Senhor(a) Presidente(a) da Câmara.............. ou do Tribunal Arbitral .............
Requerente:
Requerido:
Ação:
Processo n.°:
................, contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito escolhido no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar, nos termos do item ....... da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 (R1).
Certos de sua compreensão, agradeço antecipadamente.
..........., de ............ de ....
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
Senhor(a)...........
(Ou endereçado a empresa)
Assunto:
Referência:
.................., contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito contratado para a execução da perícia ....................., vem pela presente comunicar, nos termos do item .... da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento no desenvolvimento do trabalho pericial contratado (citar o assunto ou referência) pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 (R1).
Certos de sua compreensão, agradeço antecipadamente.
..........., de ............ de ....
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
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Autor:
Réu:
Ação:
Processo n.°:
..........., contador(a) registrado(a) no CRC ......, na condição de assistente técnico, indicado pela parte (requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 (R1).
Termos em que pede deferimento.
..........., de .......... de .......
Nome do perito
Registro no CRC
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Senhor(a) Presidente(a) da Câmara ......... ou do Tribunal Arbitral .........
Requerente:
Requerido:
Ação:
Processo n.°:
............................., contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de assistente técnico indicado pela parte (requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal, comunicar, nos termos da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, cuja participação foi homologada por esse Juízo Arbitral pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 (R1).
Certos de sua compreensão, agradeço antecipadamente.
........, de ......... de .......
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
Senhor(a).........
(Ou endereçado a empresa)
Assunto:
Referência:
..............., contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de assistente técnico, indicado pela parte (requerente ou requerida), no processo acima referido, vem pela presente comunicar, nos termos da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 (R1).
Certos de sua compreensão, agradeço antecipadamente.
.............., de ........... de .....
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
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PREZADO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) ______ DA (especificar a vara) VARA ________DA ________(COMARCA, CIRCUNSCRIÇÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA), (especificar Cidade e Estado)
Processo n.º:
Ação:
Autor/Requerente:
Réu/Requerido:
Perito:
................, perito, nomeado e qualificado nos autos acima identificado, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo, que contém .................... (quantidade de folhas e quantidade dos demais documentos anexos), bem como o levantamento de seus honorários periciais, previamente depositados (citar número das folhas).
Termos em que pede deferimento,
Cidade e data.
Nome completo
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
PREZADO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) TITULAR DA (especificar a Vara) VARA DO TRABALHO (especificar Cidade e Estado)
Processo n.º:
Reclamante:
Reclamado:
......................., perito(a), habilitado(a), nos termos do Art. 156 do Novo Código de Processo Civil, conforme certidão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (identificar o Estado), cópia anexa, nomeado nos autos acima identificado, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo e o arbitramento de seus honorários, estimados em R$ ........, devidamente atualizados desde a presente data.
Termos em que pede deferimento,
Cidade e data.
Nome completo
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
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Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais que entre si fazem, com matriz estabelecida na .........., devidamente inscrita no CNPJ n.º ............ representada pelo sócio: (qualificar o sócio), residente e domiciliado na ....... doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, como ASSISTENTE TÉCNICO, ........... brasileiro, ......, contador e perito judicial, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de ......... sob o n.º .... e CPF n.º ....... com endereço profissional no ......., se obrigam mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente é a prestação dos serviços profissionais do ASSISTENTE TÉCNICO, no acompanhamento da perícia judicial determinada nos autos da Ação ...., Processo n.º ........., que tramita perante a Vara Cível da Comarca Judiciária ......, Estado do .....
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES
O ASSISTENTE TÉCNICO obriga-se a examinar o laudo pericial contábil da lavra do Dr. perito judicial e emitir PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL sobre ele, bem como estar presente em todas as instâncias judiciais no Estado do ....., quando houver necessidade legal, bem como assistir o(a) advogado(a) da CONTRATANTE nas orientações que se fizerem necessárias a respeito do trabalho ora contratado.
As viagens necessárias para a cidade de ......, para a realização dos serviços profissionais, serão custeadas pela CONTRATANTE, acrescidas das despesas inerentes, inclusive com alimentação e estada.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará ao PERITO-ASSISTENTE, a título de prestação de serviços profissionais, o valor de R$ ........ da seguinte forma:
R$ ...... em moeda corrente do país no ato da assinatura deste contrato e o restante na entrega do PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL.
Parágrafo primeiro. Caso ocorra a composição amigável entre as partes litigantes, judicial ou extrajudicialmente, ou ainda as hipóteses de novação, transação, sub-rogação, dação em pagamento, quitação, troca ou permuta, compromisso, ou qualquer outra espécie de extinção ou modificação da obrigação, o pagamento pela prestação dos serviços profissionais será devido pela CONTRATANTE ao ASSISTENTE TÉCNICO.
Parágrafo segundo. O PERITO-ASSISTENTE não arcará com o pagamento de honorários sucumbenciais que porventura a CONTRATANTE venha a ser condenada, em razão das manifestações de concordância com o Laudo Pericial Contábil do Dr. perito oficial, que poderá ocorrer de forma parcial ou total, no livre exercício profissional do ASSISTENTE TÉCNICO.
Parágrafo terceiro. Por mera tolerância do ASSISTENTE TÉCNICO, que não importa em novação, o pagamento de seus serviços profissionais poderá ser pago por intermédio de bens imóveis ou móveis, desde que precedidos de avaliação, por profissional habilitado para tanto, indicado pelas partes ora contratantes.
Cláusula 4ª - DA ARBITRAGEM
Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/1996.
(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.)
OU
Cláusula 4ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de ..........., renunciando neste ato a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim ajustado e contratado, firmam o presente instrumento em duas vias, perante as testemunhas abaixo.
.............., XX de XXXX de 20XX.
_________________
Contratante
________________
Perito-assistente - contratado
.............., XX de XXXX de 20XX.
Testemunhas
1. C.I.
2. C.I.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
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Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)
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Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)