1) Introdução:
Através da Resolução CFF nº 617/2015 (DOU 1 de 02/12/2015), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) veio a dispor sobre as atribuições e competências do farmacêutico nos hemocentros nacional e regionais, bem como em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue.
Dentre a lista de atribuições que essa Resolução trás, incluem-se as atividades de executar a triagem clínica e hematológica dos candidatos à doação de sangue, além de orientar a realização da coleta de sangue de doadores, bem como da correta utilização de instrumentos e equipamentos.
Registra-se que as atribuições regulamentadas pela presente Resolução CFF nº 617/2015 constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição.
Feitas esses brevíssimas considerações passaremos a analisar nos próximos subcapítulos todas as disposições trazidas pela Resolução CFF nº 617/2015. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Base Legal: Art. 1º e Preâmbulo da Resolução CFF nº 617/2015 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).
2) Atribuições:
As atribuições do farmacêutico nos hemocentros nacional e regionais, bem como em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue são as seguintes:
- coordenar e assessorar a pré-qualificação de fornecedores de bens ou marcas de todos os equipamentos e insumos a serem utilizados pelo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue, com o objetivo de assegurar que reúnam condições de habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade;
- participar da definição da política de recursos humanos e do planejamento da disposição da área física do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue;
- planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue;
- executar a triagem clínica e hematológica dos candidatos à doação de sangue;
- orientar a realização da coleta de sangue de doadores, bem como da correta utilização de instrumentos e equipamentos;
- planejar, executar, coordenar e supervisionar a produção de hemocomponentes;
- planejar, executar, coordenar e supervisionar a produção de hemocomponentes especiais;
- planejar, executar, coordenar e supervisionar o controle de qualidade do processo de fracionamento do sangue e o controle de qualidade do produto final, ficando vedada a acumulação das funções de supervisão direta da produção de hemocomponentes com a de supervisão direta do controle de qualidade de hemocomponentes;
- planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno-hematologia e executar exames imuno-hematológicos em doadores de sangue;
- planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno-sorologia e executar testes imuno-sorológicos;
- planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de biologia molecular e executar testes de biologia molecular;
- planejar, coordenar, supervisionar e executar os controles de qualidade internos e externos dos testes de imuno-hematologia, de imuno-sorologia e de biologia molecular;
- supervisionar e executar a dispensação dos hemocomponentes e hemoderivados.
- participar do Comitê Transfusional e do planejamento, execução e avaliação das atividades deliberadas pelo mesmo, ficando vedado o exercício da função de Presidente de Comitê quando o farmacêutico pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue;
- Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos junto à sociedade;
- participar da elaboração, implementação e monitoramento de protocolos para o uso racional de hemocomponentes e de atendimentos da rotina hemoterápica;
- participar da elaboração, implementação e monitoramento de protocolos terapêuticos alternativas à transfusão alogênica compatíveis com as necessidades e complexidades do serviço de saúde assistido pelo respectivo serviço de hemoterapia;
- avaliar a prescrição do hemocomponentes e hemoderivados e, se julgar necessário, entrar em contato com o médico prescritor para esclarecer eventuais discrepâncias da solicitação com os protocolos definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária e, quando for o caso, solicitar a suspensão, correção ou complementação da prescrição;
- participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde;
- fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas, acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e realizar a reconciliação medicamentosa do receptor;
- registrar no prontuário do receptor a evolução farmacêutica e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência prestada ao paciente, inclusive laboratorial;
- solicitar exames laboratoriais de receptores para fins de monitorização dos efeitos tranfusionais;
- realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico;
- participar da elaboração, implementação e monitoramento de programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e a segurança dos receptores, doadores e trabalhadores e meio-ambiente, bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde, higiene e segurança do trabalhado;
- avaliar e validar procedimentos e técnicas para assegurar os critérios de qualidade;
- avaliar e monitorar, no âmbito da vigilância sanitária, materiais, equipamentos, substâncias e insumos industrializados, como bolsas, equipes de transfusão, seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulantes, dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento, armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os reagentes usados para os testes imuno-sorológicos e imuno-hematológicos;
- planejar, coordenar e executar inspeções e auditorias internas e externas em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue;
- planejar, coordenar e participar de programas de capacitação e de educação continuada e permanente em saúde;
- planejar, coordenar e participar de programas de preceptoria e orientação;
- planejar, coordenar e realizar atividades de pesquisa, de acordo com o método científico e com os princípios éticos vigentes;
- atuar como docente e colaborador em cursos de extensão, de formação técnica, de graduação e de pós-graduação;
- supervisionar e controlar a programação, aquisição e armazenamento de medicamentos utilizados pelo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue, especialmente nos carros de emergência (broncodilatadores, antiarrítmicos e anticolinérgicos), e soluções parenterais de grande e pequeno volume, para administração parenteral e realização de procedimentos especiais em hemocomponentes;
- supervisionar e executar a preparação de soluções e reagentes utilizados na prática laboratorial;
- planejar, supervisionar e avaliar a segurança química dos processos e dos ambientes;
- emitir pareceres e laudos, inclusive periciais, com base na análise técnica e/ou científica de fluidos biológicos, substâncias químicas e/ou diante de situações atípicas de violação de normas de biossegurança;
- implantar e manter protocolos de validação de limpeza e sanitização direcionados para áreas e/ou etapas de processos em que a exposição por materiais contaminantes coloquem em risco a qualidade dos hemocomponentes, a confiabilidade dos testes laboratoriais e a segurança de doadores, receptores, trabalhadores e meio-ambiente;
- coordenar e realizar procedimentos de hemovigilância;
- realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFF nº 617/2015 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).
3) Casos omissos:
Os casos omissos na Resolução CFF nº 617/2015, bem como outras questões de âmbito profissional, serão resolvidos pelo Plenário do CFF.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFF nº 617/2015 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).