Penhor de veículos

Resumo:

Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos específicos sobre o penhor na modalidade de veículos. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 1.461 a 1.466 do Código Civil/2002.

Caso o leitor queira conhecer as normas (regras) gerais sobre esse importantíssimo instituto do direito brasileiro, recomendamos a leitura do Roteiro intitulado Penhor, facilmente encontrado em nosso site através do sistema de busca.

Hashtags: #penhor #penhorVeiculo #tituloCredito

Postado em: - Área: Títulos de Crédito.

1) Introdução:

No Roteiro de Procedimentos intitulado "Penhor" analisamos em detalhes as normas (regras) gerais sobre esse importantíssimo instituto do direito brasileiro. Na oportunidade, destrinchamos os artigos 1.431 a 1.437 do Código Civil/2002 (CC/2002) que versa sobre a matéria.

No citado Roteiro conceituamos o penhor como sendo um direito real que se constitui na tradição da posse de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, através de contrato formal, objetivando garantir o pagamento do débito (dívida) daquele para este.

Vimos, também, que o penhor pode ser convencional e legal. O primeiro resulta de um acordo de vontades e o segundo promana da Lei. Pode-se, ainda, distinguir o penhor comum dos especiais. Penhor comum é o mencionado no artigo 1.431 do CC/2002 (1) e decorre da vontade das partes. Os especiais refogem ao padrão tradicional, estando sujeitos a regras específicas do CC/2002, como ocorre com o:

  1. Penhor Rural: subdividido em penhor agrícola, é o vínculo real que grava culturas e; o penhor pecuário, que grava animais;
  2. Penhor Industrial: é o penhor que recai sobre máquinas e aparelhos utilizados em indústria;
  3. Penhor Mercantil: essencialmente não guarda nenhuma diferença para o penhor civil; distingue-se do civil apenas pela natureza da obrigação que visa garantir; esta obrigação é comercial;
  4. Penhor de Direitos e Títulos de Crédito: é aquele em que o credor tem por garantia um direito ou título de crédito. Esse tipo de penhor depende de registro no cartório de títulos e de documentos;
  5. Penhor de Veículos: é aquele em que o credor tem por garantia um veículo. Esse tipo de penhor depende de registro no DETRAN para que seja oponível contra terceiros;
  6. Penhor Legal: ele é originário de uma imposição legal.

Agora, dando continuidade ao assunto, examinaremos os aspectos específicos sobre uma das modalidades de penhor especial, qual seja, o de veículos. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 1.461 a 1.466 do Código Civil/2002.

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 1.431 do CC/2002 possui a seguinte redação: "Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. (...)".

Base Legal: Art. 1.431, caput do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 13/06/23).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2) Bens suscetíveis de penhor:

Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução, tais como, os veículos automotores de transporte rodoviário de pessoas (ônibus, táxis, etc.) ou de coisas (caminhões, carretas, reboques, etc.), as aeronaves e as embarcações (barcos, barcaças, jet skis, lanchas, etc.).

Registra-se que os navios e as aeronaves, meios de transporte de grande porte, por expressa previsão legal, são considerados bens imóveis, suscetíveis de hipoteca e não de penhor.

Base Legal: Arts. 1.461 e 1.473, caput, VI e VII do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 13/06/23).

2.1) Elevadores:

Em virtude das características do elevador poderíamos facilmente considerá-lo como um meio de transporte e, como tal, em tese, passível de ser objeto de penhor de veículo, como previsto no capítulo 2 acima.

Porém, conforme já mencionado no presente Roteiro de Procedimentos, somente podem ser objeto de penhor bens móveis. Assim, pelo fato de o elevador ser incorporável à estrutura do prédio (bem imóvel) ele não poderá ser separado para penhora, pois constituí condomínio de todos os proprietários das unidades existentes, sendo, portanto, insuscetível de divisão, de alienação em separado ou de utilização exclusiva por qualquer condômino.

Em outras palavras, uma vez incorporado ao bem imóvel o elevador perde sua forma primitiva de bem móvel.

Base Legal: STJ, 4ª T., REsp 259994-SP, j. 21.9.2014 - DJU 22.11.2004, p. 345 (Checado pela VRi Consulting em 13/06/23).

3) Constituição do penhor:

Constitui-se o penhor de veículos mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade do respectivo veículo.

Caso o devedor tenha se comprometido a pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor, poderá ele emitir cédula de crédito, na forma e para os fins que a Lei especial determinar.

Base Legal: Art. 1.462 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 13/06/23).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3.1) Certificado de propriedade:

Os veículos automotores estão cadastrados em rol próprio controlado e administrado pelo poder público, e o certificado de propriedade desses veículos identifica com precisão a coisa sobre o qual recairá o penhor. Assim, para o resguardo dos interesses do credor com garantia pignoratícia deverá ser feita a anotação devida no respectivo registro.

Base Legal: Art. 1.462, caput do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 13/06/23).

4) Estado da coisa dada em penhor (inspeção):

O credor tem o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa credenciada para tanto.

Base Legal: Art. 1.464 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 13/06/23).

5) Vencimento antecipado do crédito:

O possuidor de veículo empenhado não poderá aliená-lo ou modificá-lo, sem prévia comunicação ao credor. Caso não haja a dita comunicação, importará automaticamente no vencimento antecipado do crédito pignoratício.

A inobservância dessa regra e a eventual fraude deixará o devedor passível de responsabilização civil e penal. Nunca é demais lembrar que, pelo princípio geral, o possuidor de coisa empenhada é seu depositário.

Base Legal: Art. 1.465 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 13/06/23).

6) Prazo máximo do penhor:

O penhor de veículos só pode ser convencionado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável até o limite de igual tempo. No caso de prorrogação, a mesma deverá ser averbada à margem do registro respectivo do penhor no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.

Base Legal: Art. 1.466 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 13/06/23).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Penhor de veículos (Área: Títulos de Crédito). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=350&titulo=penhor-de-veiculos-titulos-credito. Acesso em: 17/05/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)