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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

Resumo:

As empresas, muitas vezes necessitam manter uma frota de veículos para entrega de produtos para sua área comercial ou até mesmo para uso de seus sócios, diretores e funcionários em geral, assim, acabam adquirindo tais veículos.

Essa aquisição gera uma propriedade, que é fato gerador do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), de competência dos Estados. Contabilmente esse, imposto é lançado na contabilidade como custo ou despesa operacional, conforme veremos no presente Roteiro de Procedimentos.

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1) Introdução:

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto não recuperável cobrado por ocasião da aquisição de veículo automotor (de qualquer espécie) zero quilômetro e, anualmente, em virtude da propriedade de veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Sua arrecadação, depois de deduzidas outras destinações instituídas por Lei Federal, é dividida entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência, e destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita, tais como: saúde, educação, segurança, transporte, entre outros.

Podemos concluir que a hipótese de incidência do IPVA é a propriedade de veículo automotor (de qualquer espécie), independente se pessoa física ou jurídica, sendo pessoa jurídica, deverá ser contabilizada como custo ou despesa operacional, conforme veremos nos próximos capítulos do presente Roteiro de Procedimentos. Mesmo quando pago por ocasião da aquisição de veículo novo, é do entendimento de nossa Equipe Técnica que o valor do IPVA não deverá integrar o custo de aquisição do bem, devendo-se manter o critério de contabilização como custo ou despesa operacional.

Importante dizer que utilizaremos como base de estudo as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), bem como outras normas citadas ao longo do texto.

Base Legal: Art. 155, caput, III da Constituição Federal/1988 (Checado pela VRi Consulting em 07/12/23).

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2) IPVA de Veículo Novo - Custo do Imobilizado ou Despesa?:

As empresas podem adquirir veículos novos ou usados, sendo que na primeira opção, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será devido no momento do licenciamento do veículo, independentemente do mês de aquisição. Para efeitos tributários, considera-se veículo novo aquele que ainda não foi objeto de saída para o consumidor.

Por tratar-se de bem de valor elevado e com vida útil superior a 1 (um) ano, seu custo deverá ser registrado como Ativo Imobilizado (AI) da empresa adquirente. Surge aí a grande dúvida que atormenta os departamentos de contabilidade das empresas:

  • O IPVA devido por ocasião da aquisição de veículo novo deve ser contabilizado como custo de aquisição, sendo, portanto, imobilizado, ou como despesa operacional?

Para uma análise mais correta, primeiramente, faz-se necessário verificar quais itens devem compor o custo do Ativo Imobilizado. Segundo o Item 16 do Pronunciamento Técnico CPC 27 (Ativo Imobilizado), o custo do imobilizado compõe:

  1. seu preço de compra (ou aquisição), acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
  2. quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o Ativo Imobilizado (AI) no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
  3. a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.

Resumidamente, vemos que os impostos não recuperáveis e as demais despesas geradas para colocar o bem em condições normais de uso devem ser registrados como custo de aquisição, somando-se ao valor do bem para compor o custo que será ativado.

Diferentemente de outros impostos que incidem sobre o consumo, ICMS por exemplo, o IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor, assim, não integra o "preço de venda", e por consequência, não faz parte do "custo de aquisição" do bem. Além disso, o IPVA é devido anualmente, ou seja, o imposto pago coloca o veículo em condições de uso apenas para um período máximo de 1 (um) ano.

Existe uma segunda corrente que considera esse imposto como custo de aquisição do bem, pois ele deve estar pago para que o veículo seja devidamente registrado e licenciado pelo órgão competente do Estado, sendo então, um gasto necessário para se colocar o veículo em condições legais de uso, ou seja, deverá ser contabilizado como custo do Ativo Imobilizado.

A Equipe Técnica da VRi Consulting filia-se a primeira corrente, ou seja, que o IPVA deve ser contabilizado como custo ou despesa, pois não possui qualquer vínculo com a vida útil do bem, sendo necessário seu pagamento anualmente, o que lhe imprimi a característica de um gasto periódico de manutenção, mantendo o bem em condições legais de uso. Assim, os exemplos deste Roteiro de Procedimentos terão por base essa corrente.

Notas VRi Consulting:

(1) De acordo com o artigo 313, caput, § 1º do RIR/2018 e artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

(2) Para facilitar os controles da empresa, sugerimos a criação de uma conta com a rubrica "Despesas com Bens de Pequeno Valor (CR)", dentro do grupo de despesa operacional, para registro dessa despesa. Neste sentido, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos de nossa lavra intitulado "Aquisição de bens duráveis de valor irrelevante" em nosso Portal.

Base Legal: Art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598/1977; Art. 313, caput, § 1º do RIR/2018 e; Item 16 do Pronunciamento Técnico CPC nº 27 (Checado pela VRi Consulting em 07/12/23).

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3) IPVA de Veículo Usado - Custo ou Despesa Operacional?:

Conforme já tratado em capítulo anterior, o IPVA constitui um gasto periódico para manter o bem em condições legais de uso, sendo assim, deverá ser contabilizado como custo ou despesa operacional, dependendo a destinação:

  1. como custo de produção, tratando-se de veículos utilizados na produção de bens ou serviços, como, por exemplo, os veículos que compõem a frota das empresas transportadoras ou locadoras de veículos; ou
  2. como despesa operacional no caso de veículos utilizados nas áreas administrativas e de vendas, como, por exemplo, os veículos que compõem a frota utilizada pelo departamento de vendas ou pela diretoria administrativa.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

4) Veículo utilizado por áreas diferentes:

Caso um veículo atenda às necessidades de vários áreas da entidade ao mesmo tempo, e, existindo controle de gastos por Centros de Custos (CC), nossa Equipe Técnica recomenda que o IPVA seja rateado proporcionalmente à utilização. Por exemplo, um veículo que é utilizado 50% (cinquenta por cento) do tempo na área administrativa e 50% (cinquenta por cento) do tempo na prestação de serviços de transporte, terá o IPVA rateado da seguinte forma:

  1. 50% (cinquenta por cento) do IPVA: Deverá ser lançado para despesa operacional (parcela da área administrativa); e
  2. 50% (cinquenta por cento) do IPVA: Deverá ser lançado como custo (parcela da área de prestação de serviços).
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

5) Tratamento Contábil:

Entendemos que o IPVA é uma despesa antecipada paga no início de cada ano, mas que corresponde aos 12 (doze) meses do ano de referência, assim, deverá ser registrado em conta de despesa antecipada do grupo do "Ativo Circulante (AC)" (IPVA a Apropriar - AC, por exemplo) para, mensalmente, ser apropriada como despesa operacional ou como custo de produção, procedimento similar ocorre com os gastos de seguros de veículos. Este procedimento é imprescindível, pois permite que o dispêndio seja distribuído uniformemente, durante a competência que se refere, demonstrando o efetivo custo mensal.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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5.1) IPVA com pagamento parcelado:

Para efeito de exemplificação, admitamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. possua uma frota com 3 (três) caminhões, utilizados pelo seu departamento de logística para entrega de seus produtos na região onde está instalada. Suponhamos, também, que o IPVA correspondente aos 3 (três) veículos no ano de 20X1 seja de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) que será pago em 3 (três) quotas com vencimento em janeiro, fevereiro e março respectivamente.

Assim, de posse desses dados, a Vivax deverá fazer os seguintes lançamentos contábeis em sua contabilidade:

Pelo reconhecimento do IPVA a pagar:

D - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 25.200,00

C - IPVA a Pagar (PC) _ R$ 25.200,00


Pelo pagamento do IPVA:

D - IPVA a Pagar (PC) _ R$ 25.200,00

C - Bco. c/ Movto. (AC)

  • Janeiro ___ R$ 8.400,00
  • Fevereiro ____ R$ 8.400,00
  • Março ____ R$ 8.400,00

Pela apropriação mensal do IPVA, como custo ou despesa operacional:

D - IPVA (CR) _ R$ 2.100,00 (3)

C - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 2.100,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(3) Apropriação Mensal = IPVA Total / 12 meses ==> Apropriação Mensal = R$ 25.200,00 / 12 ==> Apropriação Mensal = R$ 2.100,00

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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5.2) IPVA com pagamento à vista:

Sendo o IPVA pago à vista, teríamos as seguintes contabilizações:

Pelo reconhecimento do IPVA a pagar:

D - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 25.200,00

C - IPVA a Pagar (PC) _ R$ 25.200,00


Pelo pagamento do IPVA:

D - IPVA a Pagar (PC) _ R$ R$ 25.200,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ R$ 25.200,00


Pela apropriação mensal do IPVA, como custo ou despesa:

D - IPVA (CR) _ R$ 2.100,00 (4)

C - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 2.100,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Mesmo o IPVA sendo pago à vista, aconselhamos que o valor correspondente ao imposto transite pela conta de Passivo Circulante (PC), "Contas a Pagar (PC)" por exemplo, para que haja um maior controle dos gastos da empresa.

Nota VRi Consulting:

(4) Apropriação Mensal = IPVA Total / 12 meses ==> Apropriação Mensal = R$ 25.200,00 / 12 ==> Apropriação Mensal = R$ 2.100,00

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

6) Alienação do Veículo:

Caso a empresa venha alienar um veículo de sua propriedade, deverá baixar o saldo da conta "IPVA a Apropriar (AC)", do subgrupo "Despesas Pagas Antecipadamente (AC)", contra o resultado do período, como despesas, pois o imposto pago antecipadamente não lhe trará mais benefícios futuros.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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6.1) Exemplo de contabilização:

Dando sequência, no exemplo anterior, admita-se que 1 (um) dos caminhões tenha sido vendido em 01/08/20X1 e que o IPVA tenha sido de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Diante dessa situação a empresa terá um saldo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) na conta "IPVA a Apropriar (AC)" que deverá ser baixado para resultado (5).

Pela baixa do IPVA de veículo alienado:

D - IPVA (CR) _ R$ 3.500,00

C - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 3.500,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Nota VRi Consulting:

(5) IPVA a baixar = (IPVA Total / 12 meses) X Qtd. de meses não apropriados (agosto a dezembro) ==> IPVA a baixar = (R$ 8.400,00 / 12) X 5 ==> IPVA a baixar = R$ 3.500,00

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7) IRPJ e CSLL:

Vale a pena lembrar que para efeitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), somente são dedutíveis as despesas intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização de bens e serviços, desta forma, as despesas de depreciação, manutenção, reparo, conservação, impostos (IPVA, por exemplo), taxas, seguros e quaisquer outros gastos com veículos não relacionados com produção ou comercialização de bens e serviços, deverão ser adicionados ao lucro líquido do exercício. Para tanto, deverão ser observadas as regras de escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Base Legal: Art. 13, caput, III da Lei nº 9.249/1995 (Checado pela VRi Consulting em 07/12/23).

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"VRi Consulting. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=13&titulo=manual-contabilizacao-ipva. Acesso em: 30/04/2025."