Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Deduções específicas na apuração do PIS/Pasep e Cofins das cooperativas de transporte rodoviário de cargas

Resumo:

Analisaremos nesse trabalho as deduções específicas nas apurações das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins das sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas. Essas deduções não descarta as deduções já previstas para às cooperativas em geral.

Hashtags: #cooperativa #cooperativaTransporte #transporteCarga #transporteRodoviario

Deduções específicas na apuração do PIS/Pasep e Cofins das cooperativas de transporte rodoviário de cargas:

A sociedade cooperativa de transporte rodoviário de cargas, diferentemente de uma transportadora, é uma organização formada por um grupo de pessoas que desempenham a atividade de transporte rodoviário de mercadorias, a qual está subordinada à Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, bem como às normas específicas de cooperativismo.

No que se refere à tributação dessa atividade, mais especificamente pelo PIS/Pasep e Cofins, elas estão sujeitas as mesmas regras que estão sujeitas as cooperativas em geral, com a possibilidade de efetuar na apuração das contribuições deduções específicas, além das já permitidas pela legislação (1).

Assim, sem prejuízo das exclusões aplicáveis a qualquer pessoa jurídica de que trata o artigo 26 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, e da especificada para as sociedades cooperativas no artigo 316 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, as sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas poderão excluir da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins:

  1. os ingressos decorrentes de ato cooperativo, entendido como tal a parcela da receita repassada ao associado, quando decorrente de serviços de transporte rodoviário de cargas por este prestado à cooperativa;
  2. as receitas de venda de bens a associados, vinculados às atividades destes;
  3. as receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade de transporte rodoviário de cargas, relativos a assistência técnica, formação profissional e assemelhadas; e
  4. as receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos contraídos perante instituições financeiras, para a aquisição de bens vinculados à atividade de transporte rodoviário de cargas, até o limite dos encargos devidos às instituições financeiras.

Nos meses em que fizerem qualquer das exclusões supramencionadas, as sociedades cooperativas contribuirão, concomitantemente, para a contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.

Nota VRi Consulting:

(1) As sociedades cooperativas, exceto as de produção agropecuária e as de consumo, estão sujeitas ao regime cumulativo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Base Legal: Art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001; Arts. 10, caput, VI e 15 da Lei nº 10.833/2003; Art. 30 da Lei nº 11.051/2004; Preâmbulo e art. 2º, caput, III da Lei nº 11.442/2007 e; Art. 320 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 (Checado pela VRi Consulting em 05/08/23).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Deduções específicas na apuração do PIS/Pasep e Cofins das cooperativas de transporte rodoviário de cargas (Área: PIS/Pasep e Cofins). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1218. Acesso em: 30/04/2025."