Postado em: - Área: Assuntos de Comércio Exterior (Comex).
A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 e é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Portanto, a Taxa Siscomex tem como fato gerador a utilização do sistema e é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação.
O valor da Taxa Siscomex, quando da sua criação, foi fixado em R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação (DI), observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.
Nos termos do artigo 3º, § 2º da Lei nº 9.716/1998, o valor da taxa poderá ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex. Apesar de autorização legal para aumentar anualmente a Taxa Siscomex, isso de fato somente ocorreu no ano de 2011 com a publicação da Portaria MF nº 257/2011, ou seja, após mais de 10 (dez) anos sem qualquer reajuste.
A citada Portaria MF nº 257/2011 aumentou o valor de cada Declaração de Importação (DI) de R$ 30,00 (trinta reais) para R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), bem como aumentou de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) o valor de cada adição de mercadorias à Declaração de Importação (DI).
Acontece que, esse aumento representou uma majoração de mais de 500% (quinhentos por cento) do valor originalmente fixado na Lei nº 9.716/1998. Muitos contribuintes, inconformados com esse aumento, entraram na justiça contestando o valor, visto que, constitucionalmente o aumento de tributos somente pode ser efetuado através de lei devidamente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República.
Nesse contexto, diversos contribuintes obtiveram sucesso, o que levou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a dispensar a apresentação de defesa nos casos sobre essa matéria. Transcrevemos abaixo o Despacho nº 355/PGFN-ME/2020 que trata do assunto:
DESPACHO Nº 355/PGFN-ME, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprovo, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o PARECER SEI N° 12968/2020/ME, que responde a questionamentos decorrentes do julgamento do tema 1085 da repercussão geral (RE nº 1.258.934/SC) e ratifica a Nota SEI nº 73/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a qual, por sua vez, já havia analisado a inclusão na lista de dispensa de contestar e recorrer da PGFN do tema "Ilegitimidade da majoração da Taxa de Utilização do Siscomex promovida pela Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, naquilo que exceder a correção monetária acumulada no período". Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, consoante sugerido. Brasília, 19 de agosto de 2020.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral
Assim, ratificando a jurisprudência que rege o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex em percentual superior aos índices oficiais de correção monetária (RE nº 1.258.934/SC), forçando a RFB editar a Portaria ME nº 4.131/2021 mantendo aumento no valor da Taxa Siscomex, porém utilizando a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
Referido aumento tem validade a partir de 01/06/2021... No capítulo seguinte apresentamos os valores atuais da Taxa Siscomex, veja e confira!
Por fim, vale mencionar que os contribuintes que, no período de 06/2011 e 05/2021, pagaram a Taxa Siscomex com base no valor declarado inconstitucional, possuem o direito de pleitear na justiça o indébito tributário (devolução do dinheiro pago a maior), referente aos últimos 5 (cinco) anos, devidamente atualizados. O crédito, após julgado pela justiça, poderá ser recebido por restituição (precatório ou requisição de pequeno valor) ou compensação administrativa dia "Declaração de Compensação (DComp)".
Assim, recomendamos procurar um advogado tributarista, muitos estão atuando fortemente nessa temática.
Base Legal: Art. 3º, caput, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.716/1998; Art. 13, § 1º da Instrução Normativa SRF nº 680/2006; Portaria MF nº 257/2011 - Revogada; Portaria ME nº 4.131/2021; RE nº 1.258.934/SC e; Despacho nº 355/PGFN-ME/2020 (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O último ato estabelecendo os valores da Taxa Siscomex foi a Portaria ME nº 4.131/2021. Segundo essa Portaria os valores da Taxa são os seguintes (1):
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) veio fixar os mencionados limites através do artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.024/2021. Assim, atualmente a Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI ou Duimp à razão de R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) por DI ou Duimp e de R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites:
Quantidade de adição | Valor (R$) |
---|---|
Até a 2ª adição | 38,56 |
Da 3ª a 5ª adição | 30,85 |
Da 6ª a 10ª adição | 23,14 |
Da 11ª a 20ª adição | 15,42 |
Da 21ª a 50ª adição | 7,71 |
A partir da 51ª adição | 3,86 |
Exemplificando... No caso de uma importação com apenas uma adição, o contribuinte pagará o valor de R$ 154,23, sendo:
Será considerada adição na Duimp o agrupamento de itens de mercadorias de mesma classificação fiscal, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e que tenham, cumulativamente:
Por fim, vale registrar que a Taxa Siscomex é devida, independentemente da existência de tributo a recolher e será paga no ato do registro da respectiva DI ou da sua retificação, se efetuada no curso do despacho aduaneiro, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, mediante débito automático em conta corrente bancária, em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Nota VRi Consulting:
(1) O Código da Taxa Siscomex é 7811 conforme tabela da receita.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)