Postado em: - Área: Direito do trabalho.
Até 03/06/2022, data da publicação da Lei nº 14.365/2022, o artigo 20, caput da Lei nº 8.906/1994 dispunha que a jornada de trabalho do advogado empregado (1), no exercício da profissão, não poderia exceder a duração diária de 4 (quatro) horas contínuas e a de 20 (vinte) horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação dedicação exclusiva.
Porém, com a publicação da mencionada Lei o artigo 20, caput da Lei nº 8.906/1994 passou a ter a seguinte redação:
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais.
(...)
Embora o atual texto do artigo 20, caput da Lei nº 8.906/1994 não mencione mais a dedicação exclusiva, vale mencionar que de acordo com o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é considera como tal o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Neste caso, a jornada de trabalho também ficava limitada 40 (quarenta) horas semanais ou 8 (oito) horas diárias.
No que se refere às horas extras, estabelece a legislação que as horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
A título de exemplo, vamos imaginar um advogado empregado contratato para trabalhar por 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Considerando que sua remuneração mensal é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (2), caso num dado mês faça 10 (dez) horas extras sua remuneração bruta será assim calculada:
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Salário mensal (contratual) | 15.000,00 |
Salário hora (R$ 15.000,00 / 200 horas) (3) | 75,00 |
Cálculo das horas extras: | |
Valor da hora-extra (R$ 75,00 + 100% de R$ 75,00) | 150,00 |
Quantidade de horas-extras realizadas | 10 horas |
Horas-extras devidas (R$ 150,00 X 10) | 1.500,00 |
Cálculo do salário: | |
Remuneração total (R$ 15.000,00 + R$ 1.500,00) | 16.500,00 |
Por fim, temos que as horas trabalhadas no período das 20 (vinte) horas de um dia até as 5 (cinco) horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25% (vinte e cinco por cento).
Notas VRi Consulting:
(1) Considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.
(2) O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
(3) De acordo com a Súmula TST nº 431, quando a carga horário do empregado for de 40 (quarenta) horas semanais, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
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