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Jornada de trabalho dos advogados

Resumo:

O presente Roteiro de Procedimentos trata da jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão. Veremos como deve devem ser calculado sua remuneração, suas horas-extras e o adicional noturno, para àqueles profissionais que trabalharem no período das 20 (vinte) horas de um dia até as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

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Jornada de trabalho dos advogados:

Até 03/06/2022, data da publicação da Lei nº 14.365/2022, o artigo 20, caput da Lei nº 8.906/1994 dispunha que a jornada de trabalho do advogado empregado (1), no exercício da profissão, não poderia exceder a duração diária de 4 (quatro) horas contínuas e a de 20 (vinte) horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação dedicação exclusiva.

Porém, com a publicação da mencionada Lei o artigo 20, caput da Lei nº 8.906/1994 passou a ter a seguinte redação:

Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais.

(...)

Embora o atual texto do artigo 20, caput da Lei nº 8.906/1994 não mencione mais a dedicação exclusiva, vale mencionar que de acordo com o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é considera como tal o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Neste caso, a jornada de trabalho também ficava limitada 40 (quarenta) horas semanais ou 8 (oito) horas diárias.

No que se refere às horas extras, estabelece a legislação que as horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

A título de exemplo, vamos imaginar um advogado empregado contratato para trabalhar por 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Considerando que sua remuneração mensal é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (2), caso num dado mês faça 10 (dez) horas extras sua remuneração bruta será assim calculada:

DescriçãoValor (R$)
Salário mensal (contratual)15.000,00
Salário hora (R$ 15.000,00 / 200 horas) (3)75,00
Cálculo das horas extras:
Valor da hora-extra (R$ 75,00 + 100% de R$ 75,00)150,00
Quantidade de horas-extras realizadas10 horas
Horas-extras devidas (R$ 150,00 X 10)1.500,00
Cálculo do salário:
Remuneração total (R$ 15.000,00 + R$ 1.500,00)16.500,00

Por fim, temos que as horas trabalhadas no período das 20 (vinte) horas de um dia até as 5 (cinco) horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25% (vinte e cinco por cento).

Notas VRi Consulting:

(1) Considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

(2) O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

(3) De acordo com a Súmula TST nº 431, quando a carga horário do empregado for de 40 (quarenta) horas semanais, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

Base Legal: Arts. 19 e 20 da Lei nº 8.906/1994; Art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e; Súmula TST nº 431 (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Jornada de trabalho dos advogados (Área: Direito do trabalho). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1145&titulo=jornada-de-trabalho-dos-advogados. Acesso em: 30/04/2025."