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Cronograma (agenda ou calendário) de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep

Resumo:

Apresentamos nessa publicação o cronograma (agenda ou calendário) de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, conforme estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

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1) Introdução:

O Abono Salarial foi instituído pela Lei n° 7.998/1990 e equivale ao valor de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento. Trata-se de um benefício de suma importância devido aos empregados que:

  1. tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  2. tenham exercido atividade remunerada para pessoa jurídica pelo menos durante 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  3. tenham seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
  4. estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT).

Com a entrada em vigor da Lei 13.134/2015, o Abono Salarial passou a ser calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Para tanto, somente será contado como mês integral quando o empregado trabalhar 15 (quinze) dias ou mais dentro do respectivo mês.

Para o anao de 2022, o salário mínimo corresponde a R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) (1). Assim, com base nesse salário-minimo teremos os seguintes valores de Abono Anual proporcional aos meses trabalhados:

Meses
trabalhados
Valor (R$)
1101,00
2202,00
3303,00
4404,00
5505,00
6606,00
7707,00
8808,00
9909,00
101.010,00
111.111,00
121.212,00

O Abono Anual será pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na legislação.

Nota VRi Consulting:

(1) Click aqui e um histórico com os valores do salário mínimo nacional vigente desde 04/07/1940 no Brasil.

Base Legal: Art. 9º, caput, §§ 2º e 3º da Lei n° 7.998/1990 e; Lei 13.134/2015 (Checado pela VRi Consulting em 27/04/22).

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2) Calendário de pagamento do abono salarial:

O pagamento do Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) serão efetuados pelas seguintes instituições bancárias:

  1. PIS: Caixa Econômica Federal. Recebem o Abono Salarial - PIS os empregados da iniciativa privada;
  2. Pasep: Banco do Brasil. Recebem o Abono Salarial - Pasep os servidores públicos e empregados dos contribuintes mencionados no artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.052/1983;

Para o pagamento do Abono Salarial - PIS será considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - Pasep será considerado o dígito final do número de inscrição do Pasep.

No que se refere a forma de pagamento, o abono será pago pelas instituições mencionadas mediante:

  1. depósito em nome do trabalhador;
  2. saque em espécie; ou
  3. folha de salários.

O Abono Salarial reconhecido por determinação judicial será disponibilizado para pagamento após 30 (trinta) dias contados da intimação deste órgão, salvo prazos específicos estabelecidos na própria decisão judicial.

Base Legal: Art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052/1983; Art. 9º-A, caput, § 1º da Lei n° 7.998/1990 e; Art. 1º, §§ 1º a 3º da Resolução Codefat nº 934/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/04/22).

2.1) Exercício 2022:

O calendário de pagamento do Abono Salarial correspondente ao exercício de 2022 terá início em 08/02/2022 e términará em 29/12/2022.

Base Legal: Arts. 1º, caput e Anexos I e II da Resolução Codefat nº 934/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/04/22).

2.1.1) Saque na Caixa Econômica Federal:

Os cidadões com direito ao Abono Salarial - Programa de Integração Social (PIS), ou seja, àqueles que receberão via Caixa Econômica Federal (trabalhadores de empresas privadas), deverão observar o seguinte calendário:

Celendário de pagamento Abono Salarial - PIS
Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro08/02/202229/12/2022
Fevereiro10/02/202229/12/2022
Março15/02/202229/12/2022
Abril17/02/202229/12/2022
maio22/02/202229/12/2022
Junho24/02/202229/12/2022
Julho15/03/202229/12/2022
Agosto17/03/202229/12/2022
Setembro22/03/202229/12/2022
Outubro24/03/202229/12/2022
Novembro29/03/202229/12/2022
Dezembro31/03/202229/12/2022
Base Legal: Anexo I da Resolução Codefat nº 934/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/04/22).

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2.1.2) Saque no Banco do Brasil:

Os cidadões com direito ao Abono Salarial - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ou seja, àqueles que receberão via Banco do Brasil (trabalhadores de empresas públicas), deverão observar o seguinte calendário:

Celendário de pagamento Abono Salarial - Pasep
Final da inscriçãoRecebem a partir deRecebem até
015/02/202229/12/2022
115/02/202229/12/2022
217/02/202229/12/2022
317/02/202229/12/2022
422/02/202229/12/2022
524/02/202229/12/2022
615/03/202229/12/2022
717/03/202229/12/2022
822/03/202229/12/2022
924/03/202229/12/2022
Base Legal: Anexo II da Resolução Codefat nº 934/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/04/22).

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"VRi Consulting. Cronograma (agenda ou calendário) de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep (Área: Direito do trabalho). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1120&titulo=cronograma-pagamento-abono-salarial-pis-pasep. Acesso em: 29/09/2025."