Postado em: - Área: Direito do trabalho.
O Abono Salarial foi instituído pela Lei n° 7.998/1990 e equivale ao valor de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento. Trata-se de um benefício de suma importância devido aos empregados que:
Com a entrada em vigor da Lei 13.134/2015, o Abono Salarial passou a ser calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Para tanto, somente será contado como mês integral quando o empregado trabalhar 15 (quinze) dias ou mais dentro do respectivo mês.
Para o anao de 2022, o salário mínimo corresponde a R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) (1). Assim, com base nesse salário-minimo teremos os seguintes valores de Abono Anual proporcional aos meses trabalhados:
Meses trabalhados | Valor (R$) |
---|---|
1 | 101,00 |
2 | 202,00 |
3 | 303,00 |
4 | 404,00 |
5 | 505,00 |
6 | 606,00 |
7 | 707,00 |
8 | 808,00 |
9 | 909,00 |
10 | 1.010,00 |
11 | 1.111,00 |
12 | 1.212,00 |
O Abono Anual será pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na legislação.
Nota VRi Consulting:
(1) Click aqui e um histórico com os valores do salário mínimo nacional vigente desde 04/07/1940 no Brasil.
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O pagamento do Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) serão efetuados pelas seguintes instituições bancárias:
Para o pagamento do Abono Salarial - PIS será considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - Pasep será considerado o dígito final do número de inscrição do Pasep.
No que se refere a forma de pagamento, o abono será pago pelas instituições mencionadas mediante:
O Abono Salarial reconhecido por determinação judicial será disponibilizado para pagamento após 30 (trinta) dias contados da intimação deste órgão, salvo prazos específicos estabelecidos na própria decisão judicial.
Base Legal: Art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052/1983; Art. 9º-A, caput, § 1º da Lei n° 7.998/1990 e; Art. 1º, §§ 1º a 3º da Resolução Codefat nº 934/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/04/22).O calendário de pagamento do Abono Salarial correspondente ao exercício de 2022 terá início em 08/02/2022 e términará em 29/12/2022.
Base Legal: Arts. 1º, caput e Anexos I e II da Resolução Codefat nº 934/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/04/22).Os cidadões com direito ao Abono Salarial - Programa de Integração Social (PIS), ou seja, àqueles que receberão via Caixa Econômica Federal (trabalhadores de empresas privadas), deverão observar o seguinte calendário:
Celendário de pagamento Abono Salarial - PIS | ||
---|---|---|
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
Março | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
Abril | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
maio | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
Junho | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
Julho | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
Agosto | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
Setembro | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
Outubro | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Novembro | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
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Os cidadões com direito ao Abono Salarial - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ou seja, àqueles que receberão via Banco do Brasil (trabalhadores de empresas públicas), deverão observar o seguinte calendário:
Celendário de pagamento Abono Salarial - Pasep | ||
---|---|---|
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
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