Preenchimento da isenção parcial do ICMS no PGDAS-D

Resumo:

O presente artigo tem como objetivo demonstrar como dever ser preenchido, no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a isenção parcial do ICMS.

Interessante mencionar que a isenção parcial foi criada no Estado de São Paulo pelo Governador João Doria e faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal imposto aos contribuintes com a finalidade de arrecadar recursos para fazer frente a pandemia do covid-19.

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Preenchimento da isenção parcial do ICMS no PGDAS-D:

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu Simples - Serviços > Cálculo e Declaração, e pode ser acessado de duas formas: código de acesso e certificação digital (1). Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.

A principal informação a ser prestada no PGDAS-D é a receita bruta da empresa do Período de Apuração (PA) ao qual corresponda ao PGDAS-D, conforma imagem abaixo:

Informação da Receita Bruta
Figura 1: Informação da Receita Bruta.

A receita bruta a ser informada nesse campo corresponde ao valor total das vendas de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (2).

Dando sequência no preenchimento do PGDAS-D, o contribuinte deverá informar se a receita bruta está sujeito a algum benefício desonerativo, como, por exemplo, isenção ou imunidade:

Detalhamento da Receita Bruta
Figura 2: Detalhamento da Receita Bruta.

Como podemos verificar na imagem, existe a possibilidade de informar na apuração do Simples Nacional se a receita bruta do contribuinte é isenta do ICMS... Aí fica a pergunta: As isenções do ICMS, no Estado de São Paulo (estamos usando esse Estado como exemplo), também se aplicam aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional?

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A resposta é sim. De acordo o artigo 8º do RICMS/2000-SP, todas as operações e prestações arroladas (indicadas) no Anexo I do RICMS/2000-SP, que estabelece as operações e prestações isentas do ICMS, são aplicáveis aos contribuintes do imposto sejam eles sujeitos ou não às normas do Simples Nacional:

SEÇÃO III - DA ISENÇÃO

Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.

Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".

Voltando ao quesito preenchimento do PGDAS-D, quando a isenção é total não há maiores dificuldades, pois nesse caso é só informar que 100% da receita é isenta do ICMS. Mas e quando a isenção for parcial, isenção parcial?

Sim, isenção parcial... A isenção parcial foi criada no Estado de São Paulo pelo Governador João Doria e faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal imposto aos contribuintes com a finalidade de arrecadar recursos para fazer frente a pandemia do covid-19.

Dúvidas ainda surgem nos contribuintes quanto à forma de lançamento da parcela isenta no programa PGDAS-D. Considerando que ainda não há posicionamento por parte da Secretaria da Fazenda do Estado a respeito do assunto, entendemos que o lançamento deve ser efetuado nos termos da orientação prevista no item 6.6.5 do Manual do PGDAS-D.


Exemplo:

Vamos imaginar uma empresa comercial cuja receita bruta de revenda de mercadoria em um dado mês seja de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e que faça jus ao benefício da isenção parcial. Considerando que a mercadoria comercializada está sujeita a alíquota interna de 18% (dezoito por cento) e que a isenção parcial que usufrui é de 77% (setenta e sete por cento), teremos o seguinte cálculo:

DescriçãoValor (R$)
Receita bruta:15.000,00
Parcela da receita com isenção (R$ 15.000,00 X 77%)11.550,00
Parcela tributada pelo Simples Nacional (R$ 15.000,00 - R$ 11.550,00)3.450,00

Como podemos verificar, será considerado como receita bruta tributável para fins do Simples Nacional a importância de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Desse modo, no PGDAS-D deverá ser informado "Isenção” para ICMS e, no cálculo, será desconsiderado o percentual desse tributo sobre a parcela de receita com isenção (R$ 11.550,00):

Detalhamento da Receita Bruta com isenção
Figura 3: Detalhamento da Receita Bruta com isenção.

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Por fim, vale mencionar que as demais orientações para preenchimento do PGDAS-D devem ser obtidas no Manual do PGDAS-D, que pode ser consultado no Portal do Simples Nacional no endereço www8.receita.fazenda. gov.br/Simplesnacional.

Notas VRi Consulting:

(1) O aplicativos PGDAS-D é disponibilizado de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.

(2) Exemplos:

  1. A empresa X Ltda. EPP, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio varejista, ou seja, compra e revende mercadorias. Como é uma operação em conta própria, sua receita bruta será o valor total da receita de vendas – sem subtrair dela o valor das aquisições (entradas), pois isso seria o lucro, não a receita.
  2. A empresa Y Ltda. ME, optante pelo Simples Nacional, atua no comércio de veículos em consignação, por meio de contratos de comissão. Como essa é uma operação em conta alheia, a receita bruta dessa atividade será o resultado da operação (comissão recebida pela empresa Y).
Base Legal: Arts. 3º, § 1º e 18, §§ 20 e 21 da Lei Complementar nº 123/2006; Art. 8º do RICMS/2000-SP; Questões 3.1, 6.1 e 6.6 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional e; Item 6.6.5 do Manual do PGDAS-D (Checado pela VRi Consulting em 22/06/21).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Preenchimento da isenção parcial do ICMS no PGDAS-D (Área: Simples Nacional). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1119&titulo=preenchimento-isencao-parcial-icms-pgdas. Acesso em: 17/05/2024."

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