Postado em: - Área: Simples Nacional.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu Simples - Serviços > Cálculo e Declaração, e pode ser acessado de duas formas: código de acesso e certificação digital (1). Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
A principal informação a ser prestada no PGDAS-D é a receita bruta da empresa do Período de Apuração (PA) ao qual corresponda ao PGDAS-D, conforma imagem abaixo:
A receita bruta a ser informada nesse campo corresponde ao valor total das vendas de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (2).
Dando sequência no preenchimento do PGDAS-D, o contribuinte deverá informar se a receita bruta está sujeito a algum benefício desonerativo, como, por exemplo, isenção ou imunidade:
Como podemos verificar na imagem, existe a possibilidade de informar na apuração do Simples Nacional se a receita bruta do contribuinte é isenta do ICMS... Aí fica a pergunta: As isenções do ICMS, no Estado de São Paulo (estamos usando esse Estado como exemplo), também se aplicam aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A resposta é sim. De acordo o artigo 8º do RICMS/2000-SP, todas as operações e prestações arroladas (indicadas) no Anexo I do RICMS/2000-SP, que estabelece as operações e prestações isentas do ICMS, são aplicáveis aos contribuintes do imposto sejam eles sujeitos ou não às normas do Simples Nacional:
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO
Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.
Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".
Voltando ao quesito preenchimento do PGDAS-D, quando a isenção é total não há maiores dificuldades, pois nesse caso é só informar que 100% da receita é isenta do ICMS. Mas e quando a isenção for parcial, isenção parcial?
Sim, isenção parcial... A isenção parcial foi criada no Estado de São Paulo pelo Governador João Doria e faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal imposto aos contribuintes com a finalidade de arrecadar recursos para fazer frente a pandemia do covid-19.
Dúvidas ainda surgem nos contribuintes quanto à forma de lançamento da parcela isenta no programa PGDAS-D. Considerando que ainda não há posicionamento por parte da Secretaria da Fazenda do Estado a respeito do assunto, entendemos que o lançamento deve ser efetuado nos termos da orientação prevista no item 6.6.5 do Manual do PGDAS-D.
Exemplo:
Vamos imaginar uma empresa comercial cuja receita bruta de revenda de mercadoria em um dado mês seja de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e que faça jus ao benefício da isenção parcial. Considerando que a mercadoria comercializada está sujeita a alíquota interna de 18% (dezoito por cento) e que a isenção parcial que usufrui é de 77% (setenta e sete por cento), teremos o seguinte cálculo:
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Receita bruta: | 15.000,00 |
Parcela da receita com isenção (R$ 15.000,00 X 77%) | 11.550,00 |
Parcela tributada pelo Simples Nacional (R$ 15.000,00 - R$ 11.550,00) | 3.450,00 |
Como podemos verificar, será considerado como receita bruta tributável para fins do Simples Nacional a importância de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Desse modo, no PGDAS-D deverá ser informado "Isenção” para ICMS e, no cálculo, será desconsiderado o percentual desse tributo sobre a parcela de receita com isenção (R$ 11.550,00):
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por fim, vale mencionar que as demais orientações para preenchimento do PGDAS-D devem ser obtidas no Manual do PGDAS-D, que pode ser consultado no Portal do Simples Nacional no endereço www8.receita.fazenda. gov.br/Simplesnacional.
Notas VRi Consulting:
(1) O aplicativos PGDAS-D é disponibilizado de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.
(2) Exemplos:
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.