Postado em: - Área: Simples Nacional.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu Simples - Serviços > Cálculo e Declaração, e pode ser acessado de duas formas: código de acesso e certificação digital (1). Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
A principal informação a ser prestada no PGDAS-D é a receita bruta da empresa do Período de Apuração (PA) ao qual corresponda ao PGDAS-D, conforma imagem abaixo:
A receita bruta a ser informada nesse campo corresponde ao valor total das vendas de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (2).
Dando sequência no preenchimento do PGDAS-D, o contribuinte deverá informar se a receita bruta está sujeito a algum benefício desonerativo, como, por exemplo, isenção ou imunidade:
Como podemos verificar na imagem, existe a possibilidade de informar na apuração do Simples Nacional se a receita bruta do contribuinte é isenta do ICMS... Aí fica a pergunta: As isenções do ICMS, no Estado de São Paulo (estamos usando esse Estado como exemplo), também se aplicam aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A resposta é sim. De acordo o artigo 8º do RICMS/2000-SP, todas as operações e prestações arroladas (indicadas) no Anexo I do RICMS/2000-SP, que estabelece as operações e prestações isentas do ICMS, são aplicáveis aos contribuintes do imposto sejam eles sujeitos ou não às normas do Simples Nacional:
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO
Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.
Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".
Voltando ao quesito preenchimento do PGDAS-D, quando a isenção é total não há maiores dificuldades, pois nesse caso é só informar que 100% da receita é isenta do ICMS. Mas e quando a isenção for parcial, isenção parcial?
Sim, isenção parcial... A isenção parcial foi criada no Estado de São Paulo pelo Governador João Doria e faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal imposto aos contribuintes com a finalidade de arrecadar recursos para fazer frente a pandemia do covid-19.
Dúvidas ainda surgem nos contribuintes quanto à forma de lançamento da parcela isenta no programa PGDAS-D. Considerando que ainda não há posicionamento por parte da Secretaria da Fazenda do Estado a respeito do assunto, entendemos que o lançamento deve ser efetuado nos termos da orientação prevista no item 6.6.5 do Manual do PGDAS-D.
Exemplo:
Vamos imaginar uma empresa comercial cuja receita bruta de revenda de mercadoria em um dado mês seja de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e que faça jus ao benefício da isenção parcial. Considerando que a mercadoria comercializada está sujeita a alíquota interna de 18% (dezoito por cento) e que a isenção parcial que usufrui é de 77% (setenta e sete por cento), teremos o seguinte cálculo:
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Receita bruta: | 15.000,00 |
Parcela da receita com isenção (R$ 15.000,00 X 77%) | 11.550,00 |
Parcela tributada pelo Simples Nacional (R$ 15.000,00 - R$ 11.550,00) | 3.450,00 |
Como podemos verificar, será considerado como receita bruta tributável para fins do Simples Nacional a importância de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Desse modo, no PGDAS-D deverá ser informado "Isenção” para ICMS e, no cálculo, será desconsiderado o percentual desse tributo sobre a parcela de receita com isenção (R$ 11.550,00):
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por fim, vale mencionar que as demais orientações para preenchimento do PGDAS-D devem ser obtidas no Manual do PGDAS-D, que pode ser consultado no Portal do Simples Nacional no endereço www8.receita.fazenda. gov.br/Simplesnacional.
Notas VRi Consulting:
(1) O aplicativos PGDAS-D é disponibilizado de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.
(2) Exemplos:
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)