Postado em: - Área: Sociedades Limitadas (Ltda).
De acordo com o artigo 1.080-A do Código Civil/2002, incluído no ordenamento civil pela Lei nº 14.030/2020 (DOU de 29/07/2020), o sócio de sociedade limitada poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo Federal, qual seja, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Esse ato legal ainda estabelece que a reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), visando normatizar essa "autorização legal", publicou uma seção específica no Manual de Registro de Sociedade Limitada para regulamentar a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades limitadas.
De acordo com a referida seção, as reuniões e assembleias podem ser:
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos todas as disposições trazidas pelo Drei a respeito das reuniões ou assembleias semipresenciais ou digitais. Importante mencionar que essas disposições não se aplicam às reuniões e assembleias em que a participação e a votação de sócios sejam exclusivamente presenciais.
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Outro ponto que se faz importante mencionar, é o direito de qualquer sócio, salvo disposição contratual em contrário, de exigir da administração da sociedade que a reunião ou assembleia convocada exclusivamente em caráter presencial seja convertida em caráter semipresencial ou digital. Nesse caso, o requerimento poderá ser feito pelo sócio com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e as informações de acesso ao meio eletrônico lhe deverão ser franqueadas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, ambos contados com relação ao horário de realização da reunião ou assembleia.
Nota VRi Consulting:
(1) Não deixe de ler nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Assembleia ou reunião de sócios". Neste trabalho analisamos as principais regras que envolvem a reunião ou assembleia de sócios na sociedade de responsabilidade limitada, mais conhecida pelo acrônimo Ltda.
A participação e a votação a distância dos sócios podem ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico.
Para todos os fins legais, as reuniões e assembleias digitais serão consideradas como realizadas na sede da sociedade.
Base Legal: Item 1, Seção III, Capítulo II do Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).Devem ser observados as seguintes formalidades prévias antes da realização do conclave:
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Notas VRi Consulting:
(2) A sociedade não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores dos sócios, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.
(3) A sociedade pode contratar terceiros para administrar, em seu nome, o processamento das informações nas reuniões ou assembleias semipresenciais e digitais, mas permanece responsável pelo cumprimento das disposições mencionadas neste capítulo.
(4) A sociedade deverá manter arquivados todos os documentos relativos à reunião ou assembleia semipresencial ou digital, bem como a gravação integral dela, caso seja gravada, pelo prazo aplicável à ação que vise a anulá-la.
(5) Salvo disposição contratual em contrário, a gravação de sons ou imagens deverá ser previamente informada antes de sua realização, bem como poderá ser vedada a requerimento de qualquer dos presentes à reunião ou assembleia.
Para todos os efeitos legais, considera-se presente na reunião ou assembleia semipresencial ou digital, conforme o caso o sócio:
O sistema eletrônico adotado pela sociedade para realização da reunião ou assembleia semipresencial ou digital deve garantir:
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O boletim de voto a distância deve conter:
Nota VRi Consulting:
(5) A sociedade deve disponibilizar o boletim de voto a distância em versão passível de impressão e preenchimento manual, por meio de sistema eletrônico disponível na rede mundial de computadores.
A descrição das matérias a serem deliberadas no boletim de voto a distância:
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Quanto aos procedimentos de envio e recepção do boletim de voto a distância, devem ser observados os seguintes pontos:
Os livros societários aplicáveis e a ata da respectiva reunião ou assembleia semipresencial ou digital poderão ser assinados isoladamente pelo presidente e secretário da mesa, que certificarão em tais documentos os sócios presentes.
Base Legal: Item 5, Seção III, Capítulo II do Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.
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Para fins de registro, a cópia ou certidão da ata da reunião ou assembleia semipresencial ou digital deverá preencher os mesmos requisitos legais constantes do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pelo Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020, naquilo que não conflitarem com essa seção.
Deverão ser observados, ainda, os seguintes pontos:
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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