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Amigos leitores da VRi Consulting, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23/11/2020 a Resolução CGSIM nº 62/2020 do "Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)", que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Conforme a norma, os órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar 3 (três) faixas de classificação de risco:
As especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios constam dos Anexos I e II da Resolução nº 62/2020, os quais serão publicados no final desse Roteiro de Procedimentos. Quando ocorrer o exercício de múltiplas atividades classificadas em níveis distintos, por um mesmo estabelecimento, o enquadramento será no nível de risco mais elevado.
"Para melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que se simplifiquem, racionalizem e uniformizem os requisitos de controle ambiental, de prevenção a incêndios e segurança sanitária", destaca o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) no carga à época da publicação da norma, André Santa Cruz. O Drei coordena o CGSIM que, por sua vez, integra a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Em agosto de 2020, já houve a publicação de outra Resolução, de número 58, que atende aos requisitos de prevenção a incêndios. "Em breve teremos nova Resolução no que se refere aos requisitos de controle ambiental", complementa.
O texto da Resolução nº 62/2020 detalha as condições que influenciam a classificação de risco, como a natureza da atividade econômica, produtos e insumos relacionados à empresa, mudanças tecnológicas e socioambientais, além da alteração no perfil epidemiológico, entre outros fatores.
A Resolução poderá ser suplementada por órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais, considerando especificidades locais e visando eliminar a duplicidade de exigências. A emissão da licença sanitária pode ser condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos - conforme legislações específicas locais - e consideradas as isenções legais, como no caso do microempreendedor individual (MEI).
Feitos esses comentários, passaremnos a analisar nos próximos capítulos todas as disposições da mencionada Resolução CGSIM nº 62/2020, esperamos que gostem do material!
Base Legal: Preâmbulo da Resolução CGSIM nº 62/2020 e; Fenacon (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para os fins do assunto tratado no presente Roteiro de Procedimentos, bem como da aplicação da Resolução CGSIM nº 62/2020, adotam-se as seguintes definições:
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Os órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios responsáveis pela regulação das atividades econômicas sujeitas ao licenciamento sanitário, quando da elaboração de normas de sua competência pertinentes ao processo de licenciamento de empresários e pessoas jurídicas relativamente à segurança sanitária, deverão atentar-se para o atendimento ao contido na Resolução CGSIM nº 62/2020, quanto às definições, classificação de risco e procedimentos a serem executados, em atenção ainda às seguintes premissas:
Nota VRi Consulting:
(1) A Resolução CGSIM nº 62/2020 pode ser suplementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais, considerando as especificidades inerentes às realidades locais, em conformidade com as disposições estabelecidas na mencionada Resolução.
Para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:
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Para as atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações, o responsável legal deverá responder perguntas durante o processo de licenciamento, que remeterão para o nível de risco II ou nível de risco III.
Nota VRi Consulting:
(2) De acordo com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa ANVISA nº 66/2020, na hipótese dessa referida Instrução Normativa e da Resolução do CGSIM classificarem uma mesma atividade econômica sujeita à vigilância sanitária em graus de risco idênticos ou distintos entre si, prevalecerá a classificação de risco constante da mencionada Resolução do CGSIM.
As classificações de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária realizada nos termos da Instrução Normativa ANVISA nº 66/2020 e a realizada pelo CGSIM nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa ANVISA nº 66/2020 apenas serão aplicadas na hipótese de inexistência de classificação de risco realizada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios conforme respectivas legislações.
O início do funcionamento da empresa de baixo risco não exime os responsáveis legais da instalação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
Base Legal: Art. 4º, § 2º da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).O exercício de múltiplas atividades que se classifiquem em níveis de risco distintos, por um mesmo estabelecimento, ensejará seu enquadramento no nível de risco mais elevado.
Base Legal: Art. 4º, § 3º da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).A definição do grau de risco, nos termos da Resolução CGSIM nº 62/2020, observará critérios relativos à natureza das atividades, aos produtos e insumos relacionados às atividades e à frequência de exposição aos produtos ou serviços, cabendo atualização sempre que o contexto sanitário demandar, considerando ainda:
Para fins de segurança sanitária, classificam-se como de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades econômicas constantes no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019, e suas alterações.
Os órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios podem definir sua classificação de atividades de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente de acordo com as especificidades no território dos entes federativos (3).
As atividades econômicas de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, ficam dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica junto aos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A dispensa dos atos públicos de liberação não exime a atividade da fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária, em qualquer tempo ou enquanto forem exercidas atividades econômicas, para verificação do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária.
Nota VRi Consulting:
(3) Conforme previsto no artigo 3º, § 1º, III da Lei nº 13.874/2019, na hipótese de existência de legislação estadual sobre a classificação de atividades de baixo risco, o ente federativo que editar ou tiver editado norma específica encaminhará notificação ao Ministério da Economia (ME) sobre a edição de sua norma, que avaliará as condições da norma nos termos da Lei e das resoluções do CGSIM.
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Para fins de segurança sanitária, qualificam-se como de nível de risco II, risco médio, "baixo risco B" ou risco moderado as atividades econômicas constantes do Anexo I desta Resolução.
Os órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios podem definir sua classificação de atividades de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado de acordo com as especificidades do seu território.
O licenciamento para atividades econômicas de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado deve ser simplificado, com a concessão de licença provisória, a partir do fornecimento de dados e declarações do empresário, visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida.
O licenciamento simplificado dispensa vistoria prévia e autoriza o funcionamento da atividade econômica, em caráter provisório, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o registro empresarial.
Referido processo de licenciamento simplificado deverá ser preferencialmente eletrônico, sendo inteiramente executado em página do poder público na rede mundial de computadores.
As informações e declarações prestadas pelo empreendedor tem por objetivo permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária, a saúde humana, a integridade profissional e o meio ambiente.
O fornecimento de informações e declarações implica responsabilização, do responsável legal, na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas pelo órgão competente.
A dispensa da vistoria prévia não exime o empresário e o responsável pelo uso do estabelecimento do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade, bem como do cumprimento e manutenção das medidas de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais, quando for o caso, pelo órgão competente.
A licença provisória para a atividade econômica de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, deve ser concedida uma única vez e por um prazo suficiente para que o proprietário ou responsável legal tenha tempo hábil para obter a licença sanitária junto ao órgão de vigilância sanitária competente.
Base Legal: Arts. 8º a 10 da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).Para fins de segurança, qualificam-se como de nível de risco III, ou alto risco, as atividades econômicas constantes do Anexo II da Resolução Resolução CGSIM nº 62/2020, vista no final do presente Roteiro de Proceidmnetos.
As atividades econômicas classificadas em nível de risco III, ou alto grau de risco, observarão a legislação vigente dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Base Legal: Art. 11 da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O cumprimento dos requisitos de segurança sanitária para o exercício de determinada atividade econômica poderá ser verificado por meio de inspeção sanitária ou análise documental.
Para as atividades de nível de:
O gerenciamento do risco e a aplicação das boas práticas sanitárias devem ocorrer em todas as atividades econômicas de interesse sanitário, de acordo com a legislação sanitária específica vigente.
Base Legal: Art. 13 da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).O licenciamento sanitário de atividades econômicas deverá ser preferencialmente eletrônico e ocorrerá sempre que houver:
O licenciamento sanitário de atividades econômicas classificadas como nível de risco II será realizado por meio do fornecimento de informações e declarações pelo responsável legal, visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida.
O licenciamento sanitário previsto no parágrafo anterior deverá ser preferencialmente eletrônico, dispensando a apresentação de documentação física no órgão licenciador.
As referidas declarações deverão ser assinadas eletronicamente pelo responsável legal, mediante usuário e senha cadastrados ou assinatura digital.
Na impossibilidade da execução do licenciamento sanitário eletrônico, o processo será realizado na sede da vigilância sanitária da área de abrangência.
O fornecimento de informações e declarações implica responsabilização, do responsável legal, na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
Base Legal: Art. 15 da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Integram a licença sanitária, sem prejuízo de outras informações adicionais, os seguintes elementos:
A licença sanitária, incluindo a provisória, poderá ser suspensa, como medida cautelar, quando o interessado:
A suspensão da licença determina a imediata interdição do estabelecimento até a regularização das pendências sanitárias descritas nas letras "a" a "d".
Base Legal: Art. 17 da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).A emissão da licença sanitária poderá estar condicionada ao pagamento das taxas ou emolumentos nos termos da legislação específica dos Estados, Distrito Federal e Municípios, consideradas as isenções legais.
O Microempreendedor Individual (MEI) possui isenção de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
Base Legal: Art. 19 da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).Os órgãos de vigilância sanitária devem estabelecer o prazo de validade da licença, no âmbito de sua competência, para as atividades econômicas de interesse sanitário.
Base Legal: Art. 20 da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).A autoridade sanitária, no desempenho de suas atribuições e atendidas as formalidades legais, tem livre acesso, em qualquer dia e hora, a estabelecimentos, ambientes e serviços de interesse direto ou indireto para a saúde, para inspeção e aplicação de medidas de controle sanitário.
Base Legal: Art. 18 da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437/1977 e suas atualizações, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Base Legal: Art. 21 da Resolução CGSIM nº 62/2020 (Checado pela VRi Consulting em 19/02/24).Apresentamos neste subcapítulo as atividades econômicas de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado para fins de segurança sanitária, constante do Anexo I da Resolução CGSIM nº 62/2020:
Código CNAE | Descrição da atividade econômica | Condição para classificação em nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" risco moderado |
---|---|---|
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | Desde que o produto fabricado não seja comestível |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | Desde que o beneficiamento do produto não seja industrial |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Desde que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, não seja diferente de produto artesanal |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1081-3/01 | Beneficiamento de café | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | Desde que produto gerado não entre em contato com alimento e não seja usado para embalar produto a ser esterilizado. |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | Desde que o gás fabricado não seja usado para fim terapêutico |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos |
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos |
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam, adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | Desde que não haja fabricação de preservativos e fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | Desde que não haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento |
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Desde que não haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | Desde que não haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Desde que não haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; e não haja a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | Desde que não haja fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde |
508452 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não perigosos | |
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | |
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não perigosos | |
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | |
994561 | Comércio atacadista de cacau | |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo |
998422 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | |
998423 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | |
998726 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | |
998728 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | |
999032 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | |
999671 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | |
999672 | Comércio atacadista de açúcar | |
999673 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | |
999675 | Comércio atacadista de massas alimentícias | |
999676 | Comércio atacadista de sorvetes | |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde |
1026757 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | |
1026758 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | |
1030353 | Comércio varejista de laticínios e frios | |
1030960 | Peixaria | |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | |
1106718 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade |
1106719 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade |
1209501 | Armazéns gerais - emissão dewarrant | Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
1318739 | Hotéis | |
1318740 | Apart-hotéis | |
1318741 | Motéis | |
5590-6/99 | Ouros alojamentos não especificados anteriormente |
Apresentamos neste subcapítulo as atividades econômicas de nível de risco III ou alto risco para fins de segurança sanitária, constante do Anexo II da Resolução CGSIM nº 62/2020:
Código CNAE | Descrição da atividade econômica | Condição para classificação em nível de risco III ou alto risco |
---|---|---|
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | |
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | |
1081-3/01 | Beneficiamento de café | |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | |
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | |
1099-6/02 | Fabricação de pós-alimentícios | |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | |
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | |
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | |
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | |
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | |
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | |
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão dewarrant | |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | |
8511-2/00 | Educação infantil - creche | |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | |
8621-6/01 | UTI móvel | |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | |
8630-5/04 | Atividade odontológica | |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | |
8640-2/04 | Serviços de tomografia | |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | |
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | |
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente | |
8730-1/01 | Orfanatos | |
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | |
9601-7/01 | Lavanderias | |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | |
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação depiercing | |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
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