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Criado no governo do presidente Fernando Collor de Mello, a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) teve como objetivo ser um fator de correção da inflação e atualização de dívidas tributárias, multas e demais obrigações com o poder público. Foi criado em 1991 pela Lei nº 8.383/1991, passando a vigorar em janeiro de 1992, época em que a inflação no Brasil era elevadíssima e existia a necessidade de uma unidade de atualização para corrigir pagamentos a prazo (1).
Diga-se de passagem que no período pré Unidade Fiscal de Referência (UFIR) o Brasil estava mergulhado na hiperinflação (anos de 1980 e 1990), fenômeno que atingia tanto o consumidor como o governo brasileiro. Para o consumidor, o cenário era de insegurança, pois as pessoas não sabiam o quanto iria valer o dinheiro com o passar dos dias e o aumento constante dos preços. Já o governo, tinha suas dívidas calculadas com base na inflação.
Diversos fatores podem gerar a mencionada hiperinflação, no Brasil, o aumento dos gastos públicos durante o governo militar e a elevação do endividamento externo foram os mais significativos, sem contar a crise mundial do petróleo e a retração da economia que piorou esse cenário. Mergulhado nesses fatores, a economia brasileira apresentou taxas de inflação crescentes, bem como números menores para o Produto Interno Bruto (PIB), dívida externa elevada e uma indústria defasada.
Nesse contexto, a ideia da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) foi facilitar a indexação de preços e taxas, evitando que todas as dívidas fossem calculadas apenas com base na inflação.
No período da hiperinflação a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) era atualizada diariamente. Somente em 1995 sua atualização passou a ser trimestral. Em 1996 a atualização passou a ser semestral e, por fim, a partir de 1997 passou a ser anual.
Apesar da legislação da UFIR restringir seu uso, no cotidiano da época, o indexador era utilizado como unidade de conta no intuito de corrigir diversas outras obrigações expressas em cruzeiros (moeda da época). Dessa forma, com o cálculo da UFIR, todo o processo era simplificado, pois bastava aplicar a Unidade de Referência no valor para corrigi-lo. A título de exemplo, na correção das dívidas judiciais utilizava-se como fator a UFIR.
Para encontrar o valor atualizado da dívida, era só calcular por uma regra de 3 (três) os valores da UFIR passada e da UFIR presente. A variação do valor encontrado seria igual à evolução nominal da dívida.
Com o Plano Real e a estabilidade promovida pela sua aplicação, a UFIR caiu em desuso, sendo extinta em 2000 pela Medida Provisória nº 1.973-67/2000:
Medida Provisória nº 1.973-67/2000
Art. 29 (...)
§ 3º Observado o disposto neste artigo, bem assim a atualização efetuada para o ano de 2000, nos termos do art. 75 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica extinta a Unidade de Referência Fiscal - UFIR, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
O último valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) Federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. Abaixo Tabela com os valores dos períodos anteriores (estamos considerando somente a fase do Real):
Período | Valor (R$) |
---|---|
Janeiro a março de 1995 | 0,6767 |
Abril a junho de 1995 | 0,7061 |
Julho a setembro de 1995 | 0,7564 |
Outubro a dezembro de 1995 | 0,7952 |
Janeiro a junho de 1996 | 0,8287 |
Julho a dezembro de 1996 | 0,8847 |
Ano de 1997 | 0,9108 |
Ano de 1998 | 0,9611 |
Ano de 1999 | 0,9770 |
Ano de 2000 | 1,0641 |
Apesar de sua extinção por parte Governo Federal, a UFIR ainda continua sendo utilizada, principalmente na área tributária e no setor de administração pública, mas não tanto como se utilizava antes do Plano Real. Sua aplicação como Unidade de Referencial ainda ocorre em determinadas Unidades da Federação (UF), que ainda aplicam estes indexadores na sua política fiscal, a exemplos dos Estados do Rio de Janeiro e Paraíba.
Assim, a responsabilidade do reajuste da unidade e de como calcular UFIR é realizada através da Secretaria da Fazenda dos respectivos Estados, em que se pode saber qual o valor da UFIR atualmente.
Nota VRi Consulting:
(1) A Unidade Fiscal de Referência (UFIR) substituiu Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Como deverá ser feita a conversão para fins de determinação do valor de alienação, na hipótese da existência de decisão judicial determinando que o registro da transação imobiliária seja efetuada em Ufir? (...)
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Área: Obrigações acessórias (DOI - Operações Imobiliárias)
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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)
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