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Na estrutura do produto devo considerar lista técnica alternativa? (...)
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Nas industrializações efetuadas por terceiros devo informar a lista técnica do terceiro no registro 0210? (...)
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Quando um insumo da lista técnica for um subproduto, aqui entendido como um produto fabricado pela própria empresa, deve ser informada uma lista técnica deste subproduto? (...)
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Na indústria, no decorrer do mês podem ocorrer alterações na ficha técnica, em função de: ajustes feitos no processo produtivo; trocas de matérias-primas e correções em relação à ficha técnica incluída inicialmente. Ao mesmo tempo, também já ocorreram abastecimentos de materiais (futuros registros K235). Neste caso, deve ser informada a ficha técnica vigente no último dia do mês? (...)
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A empresa utiliza insumos que não constam da lista técnica. Como proceder? (...)
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A lista técnica (insumos da produção) será apresentada em sua totalidade para atendimento à obrigação, porém existe um produto que não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industrial. Como proceder? (...)
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Existe variação da lista técnica, com relação ao produto final, isto é, pode existir variação da quantidade utilizada de insumos para a fabricação do produto. Como proceder? (...)
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É comum no processo de negócio das empresas utilizar-se de um código de mercadoria para mais de um produto final, onde não há alteração de NCM, mas com utilização de insumos diferentes, como por exemplo, carro, reboques ou semirreboques que são produtos que podem ter componentes opcionais. Desta forma, tenho uma mudança na lista técnica de produção interna sempre que há inclusão de opcionais, mas o produto continua o mesmo. Como informar os registros (...)
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A empresa trabalha com diversas versões de listas técnicas para o produto acabado, por exemplo: lista técnica A para o produto X, com vigência entre 01.01.2016 a 10.01.2016, com os insumos 1, 2, 3 e 4. Por falta do produto 4, a lista técnica A foi alterada para lista técnica B, com vigência de 11.01.2016 a 31.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 5. Como devemos apresentar o registro 0210 do período de janeiro de 2016? (...)
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Como será tratada a reabertura de ordem de produção encerrada no período 1, reaberta para nova produção e encerramento no período 2? (...)
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Como informar no Registro K230 as ordens de produção com término parcial? Devem ser criados dois registros, um para a produção acabada e outro para produtos em processo? Exemplo: Produto 1 – Quantidade planejada 100 unidades, concluída a produção no fim do mês de somente 30 unidades. (...)
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As ordens de produção que não forem finalizadas no mês devem ser repetidas no mês seguinte e assim sucessivamente até a finalização? (...)
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