Hashtag: #reavaliacaoAtivo
O art. 4º, da Lei nº 9.959, de 2000, dispõe que a contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente pode ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado. Essa disposição ampliou a possibilidade de constituição de reavaliação sobre outras espécies de bens que não aqueles classificados no ativo imobilizado da entidade? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
2ª Turma remeteu o caso à Justiça comum para que os valores sejam incluídos no espólio. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Caracterização do assédio não exige relação de hierarquia. (...)
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7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta. (...)
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Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações. (...)
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