Hashtag: #mercadoriaTransito
Como informar no Bloco K a operação de transferência entre filiais? Devo reconhecer a entrada no estoque da mercadoria quando houver a entrada do material físico na filial de destino, ou quando a NF de transferência for emitida pelo emitente? Por exemplo: a filial "A" emite uma NF de transferência no dia 27/11/15 e a mercadoria chegou no destino no dia 02/12/15, com isso, a filial de destino "B" deve reconhecer a entrada da mercadoria no Bloco K no mês de nov (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Na validação do SPED Fiscal quando ocorrer venda/transferência de produtos ou mercadorias e estas estejam em trânsito, ou seja, foi registrada a saída na origem (Ponto A), mas ainda não foi registrada fisicamente a entrada no destino (Ponto B), em virtude da distância entre os dois pontos, como, por exemplo, origem RJ e destino AM. O transportador poderá ser informado como possuidor do Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO - campo 07 – IND_ (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Fotografias foram usadas pela defesa para demonstrar o estado de conservação de uniformes. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 3ª Turma, medida viola a autonomia sindical. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Na XXI Reunião da Rede de Observatórios do Trabalho, especialistas destacaram benefícios, riscos e a necessidade de qualificação profissional diante do avanço da tecnologia. (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Secretário da Fazenda participou em Brasília de seminário realizado pela Organização das Cooperativas Brasileiras. (...)
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Área: Tributário Federal (Reforma Tributária do Consumo (RTC))
Medida foi considerada assédio moral organizacional. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ele apresentou mensagens que provaram as tratativas para contratação. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 3ª Turma do TST confirmou que um almoxarife dispensado por justa causa tem direito a férias proporcionais. A decisão se baseou na Convenção 132 da OIT, que garante a parcela independentemente da forma de dispensa. Para o colegiado, o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST devem ser superados diante da incorporação da norma internacional pelo Brasil. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)