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Jornada de Trabalho: Trabalho a tempo parcial

Trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 24 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 (seis) horas suplementares semanais. Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos trabalhista e previdenciário que envolvem a contratação de empregados em regime de trab (...)

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Área: Trabalhista (Direito do trabalho)


Empresa não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)



STF decide que Municípios não podem cobrar ISS sobre etapas intermediárias da produção industrial

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Área: Judiciário (Direito tributário)


Justiça do Trabalho confirma justa causa de homem que apagou documentos da empresa após ser dispensado

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF

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Área: Judiciário (Direito tributário)


Siderúrgica deverá reintegrar industriários dispensados após formarem comissão

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Em novo julgamento após reclamação ao STF, TRT-2 mantém reconhecimento de vínculo de advogado com escritório

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade

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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)


Shopping de Salvador não terá de instalar creche para filhos de empregadas de lojas

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não caracteriza dano moral

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)