Hashtag: #distribuicaoMercadoria
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que os contribuintes paulistas deverão observar quando adquirirem mercadoria que não seja objeto de suas próprias atividades para distribuição exclusiva aos seus empregados, a título gratuito ou oneroso, visando atender às suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene ou saúde. Para tanto, tomaremos por base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), bem como a Anexo VI da Portaria CAT nº 41/2 (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (Manual de emissão de Notas Fiscais)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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