Hashtag: #beneficiamentoLeite
Uma empresa do ramo de leite tem a situação: - Recebe-se leite de terceiros para beneficiamento; - Deste processo é devolvido o leite beneficiado e na geração de leite desnatado ocorre a geração de um subproduto que é o creme de leite; - No retorno do beneficiamento é feito uma nota com o valor integral do que foi recebido, pois não há perda; - Por um acordo comercial este creme de leite fica com a empresa beneficiadora que depois o envasa e vende. Dúvi (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
2ª Turma remeteu o caso à Justiça comum para que os valores sejam incluídos no espólio. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Caracterização do assédio não exige relação de hierarquia. (...)
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7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta. (...)
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Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações. (...)
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