Hashtag: #TempoParcial
Trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 24 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 (seis) horas suplementares semanais. Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos trabalhista e previdenciário que envolvem a contratação de empregados em regime de trab (...)
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Área: Trabalhista (Direito do trabalho)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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