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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 42/2013, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da aplicabilidade ou não do regime da substituição tributária (ICMS-ST) nas saídas, promovidas pelo sujeito passivo por substituição, de mercadorias que serão distribuídas como brindes pelo adquirente ou destinadas à degustação em ação de marketing. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.353/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da possibilidade de lançar a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), juntamente com a apuração do ICMS devido nas operações normais (ICMS-Normal), da diferença paga a maior em virtude de erro na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de re (...)
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Nesta oportunidade estamos publicando a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.023/2017, a qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) traz importantes esclarecimentos sobre os procedimentos fiscais a serem observados no caso de recebimento de mercadorias importadas em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.333/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de bens para o Ativo Imobilizado (AI) destinados à posterior remessa em comodato. (...)
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Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 15.888/2017. Referida Consulta pacifica o entendimento sobre a admissibilidade ou não do crédito fiscal do imposto quando da aquisição de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos destinados à comercialização futura. (...)
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No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos a Resposta à Consulta nº 17.167/2018, a qual trouxe entendimento oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) sobre a incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de reboque de veículos (serviço de guincho). (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Resposta à Consulta nº 1.046/2012, emitida pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que nos trás importantes esclarecimentos sobre o direito de o contribuinte paulista efetuar, ou não, o crédito fiscal do ICMS quando da entrada de bens para integração ao Ativo Imobilizado e destinados especificamente à demonstração a clientes, objetivando, com isso, promover e gerar v (...)
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Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Resposta à Consulta nº 304/2010, do Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), que nos traz importantes considerações a respeito da incidência ou não do ICMS sobre as vendas de veículos novos e/ou usados por parte das empresas locadoras de veículos. (...)
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Estamos publicando na íntegra a Resposta à Consulta nº 17.396/2018, que trás comentários da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) a respeito da transferência de Crédito Acumulado do ICMS (e-CredAc) com objetivo de pagar fornecedor pela aquisição de bens do Ativo Imobilizado (AI). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.038/2018, que traz importantes esclarecimentos sobre a possibilidade do creditamento do ICMS nas aquisições de combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto da atividade comercial do adquirente efetuadas por meio de veículo próprio. (...)
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