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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Conceito de dados pessoais

1) Pergunta:

O que se entende por dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

2) Resposta:

Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) podemos enquadrar dados pessoais em 3 (três) tipos, a saber:

  1. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tais como o RG e o CPF;
  2. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  3. Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Base Legal: Art. 5º, caput, I a III da Lei nº 13.709/2018 (Checado pela VRi Consulting em 20/01/25).

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