Postado em: - Área: ITCMD paulista.
Deve ser feita a declaração de ITCMD de transmissão de bens isentos nos termos legais?
SIM.
Não deve ser confundida a isenção de pagamento com desobrigação de fazer a declaração de ITCMD.
A declaração de ITCMD deve ser feita sempre que houver transmissão de bens motivada por doação ou herança.
A obrigatoriedade de recolhimento do imposto dependerá de enquadramento da situação específica nas situações de isenção previstas na lei.
Base Legal: Grupo "Isenção" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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