Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Isenção do ITCMD: Declaração

1) Pergunta:

Deve ser feita a declaração de ITCMD de transmissão de bens isentos nos termos legais?

2) Resposta:

SIM.

Não deve ser confundida a isenção de pagamento com desobrigação de fazer a declaração de ITCMD.

A declaração de ITCMD deve ser feita sempre que houver transmissão de bens motivada por doação ou herança.

A obrigatoriedade de recolhimento do imposto dependerá de enquadramento da situação específica nas situações de isenção previstas na lei.

Base Legal: Grupo "Isenção" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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