Postado em: - Área: ITCMD paulista.
Nos casos de inventário ou separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, como proceder para realizar a partilha?
No caso de inventário, se todos os herdeiros forem capazes e concordarem, o inventário e a partilha de bens poderão ser feitos através de escritura pública, que servirá como título hábil para o registro imobiliário.
A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública.
Caso persista sua dúvida, para melhor atendê-lo, sugerimos que seja consultado um especialista em Direito da Família.
Base Legal: Grupo "Declaração de ITCMD" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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