Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Base de Cálculo do ITCMD: Tributação da doação em dinheiro

1) Pergunta:

A doação feita em dinheiro está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)?

2) Resposta:

Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.500 UFESPS, será devido o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor total doado no ano.

Ocorrendo sucessivas doações no mesmo exercício, entre mesmo doador e donatário, será considerada a soma dessas doações para apuração do limite anual de isenção.

A cada nova declaração de ITCMD o imposto será recalculado, adicionando-se à base de cálculo os valores doados anteriormente e deduzindo desta o valor do imposto já recolhido.

(Decreto nº 46.655/2002, art. 6º, I, "b")

Base Legal: Grupo "Base de Cálculo" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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