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Empresa obrigada à DCTFWeb enviou a declaração e pagou em DARF, mas o relatório de situação fiscal acusa divergência de GFIP X GPS, impedindo a emissão de CND. Como resolver?
Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
Esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas que iniciam a entrega obrigatória da DCTFWeb.
Assim, a GFIP que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS).
Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP X GPS, deve-se enviar GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos e competências em que tenha havido transmissão de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).
Se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG - Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na Receita Federal.
Base Legal: Questão 1.12 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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