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Grupo 2: Divergência de GFIP X GPS

1) Pergunta:

Empresa obrigada à DCTFWeb enviou a declaração e pagou em DARF, mas o relatório de situação fiscal acusa divergência de GFIP X GPS, impedindo a emissão de CND. Como resolver?

2) Resposta:

Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

Esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas que iniciam a entrega obrigatória da DCTFWeb.

Assim, a GFIP que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS).

Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP X GPS, deve-se enviar GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos e competências em que tenha havido transmissão de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb.

Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).

Se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG - Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na Receita Federal.

Base Legal: Questão 1.12 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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