Postado em: - Área: Trabalhista.

13º Salário: Desconto de adiantamento salarial ou empréstimo

1) Pergunta:

A empresa poderá fazer adiantamentos salariais e/ou empréstimos a serem descontados quando do pagamento do 13º Salário?

2) Resposta:

A Lei nº 4.749/1965, que trata da gratificação natalina, não trás previsão de qualquer outro tipo de desconto que não seja o do valor do adiantamento, que deve ser feito até 30 de novembro do respectivo ano, e dos encargos legais:

  1. contribuição previdenciária;
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Diante isso, temos que a empresa não poderá fazer adiantamentos e/ou empréstimos a serem descontados quando do pagamento do 13º Salário.

Base Legal: Lei nº 4.749/1965 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.