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A empresa poderá fazer adiantamentos salariais e/ou empréstimos a serem descontados quando do pagamento do 13º Salário?
A Lei nº 4.749/1965, que trata da gratificação natalina, não trás previsão de qualquer outro tipo de desconto que não seja o do valor do adiantamento, que deve ser feito até 30 de novembro do respectivo ano, e dos encargos legais:
Diante isso, temos que a empresa não poderá fazer adiantamentos e/ou empréstimos a serem descontados quando do pagamento do 13º Salário.
Base Legal: Lei nº 4.749/1965 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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