Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Tratamento tributário: Venda de Ativo não Circulante

1) Pergunta:

Com deverá ser tributado pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, no regime não cumulativo, as venda de bens classificados no Ativo não Circulante (ANC) que tenham sidos computados como receita bruta?

2) Resposta:

As receitas decorrentes da venda de bens do Ativo não Circulante (ANC), classificados como investimento, imobilizado ou intangível, mesmo que tenham integrado a receita bruta da pessoa jurídica, devem ser excluídas da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.

Base Legal: Art. 1º, § 3º, VI da Lei nº 10.637/2002 e; Art. 1º, § 3º, II da Lei nº 10.833/2003 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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