Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
Com deverá ser tributado pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, no regime não cumulativo, as venda de bens classificados no Ativo não Circulante (ANC) que tenham sidos computados como receita bruta?
As receitas decorrentes da venda de bens do Ativo não Circulante (ANC), classificados como investimento, imobilizado ou intangível, mesmo que tenham integrado a receita bruta da pessoa jurídica, devem ser excluídas da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
Base Legal: Art. 1º, § 3º, VI da Lei nº 10.637/2002 e; Art. 1º, § 3º, II da Lei nº 10.833/2003 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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