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Construção civil: Emissão da Nota Fiscal na devolução

1) Pergunta:

Como deverá ser emitida a Nota Fiscal de devolução de mercadorias efetuada por empresa de construção civil inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)?

2) Resposta:

A operação de devolução de mercadoria tem por objetivo anular todos os efeitos de uma operação anteriormente praticada, inclusive os tributários. Deste modo, na devolução, o destinatário recebe a mercadoria e posteriormente a devolve ao remetente, em virtude de irregularidades constatadas nas mercadorias ou mesmo nas condições negociadas.

A empresa de construção civil inscrita em São Paulo ao efetuar devolução deverá emitir Nota Fiscal, a qual deverá conter o destaque do ICMS. Porém, como na entrada originária do material devolvido foi efetuado sem crédito do ICMS, poderá fazê-lo no mesmo período de apuração do imposto em que se realizar a devolução..

Operacionalmente, esse crédito será efetuado diretamente no Registro E110 da EFD-ICMS/IPI (Apuração do ICMS - Operações próprias), no campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS).

Base Legal: Arts. 4º, caput, IV e 66, § 3º do RICMS/2000-SP e; Portaria CAT nº 147/2009 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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