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Férias coletivas: Concessão a todos empregados simultaneamente

1) Pergunta:

A empresa é obrigada a conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou poderá excluir alguns?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT/1943), poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados:

  1. de uma empresa; ou
  2. de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Portanto, com base nesse dispositivo, temos que a empresa deverá conceder férias coletivas pelo menos a todos os trabalhadores de um mesmo setor, não sendo permitido excluir qualquer trabalhador daquele setor. Já os demais setores e/ou estabelecimentos, entretanto, poderão continuar em atividade.

Base Legal: Art. 139, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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