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A empresa é obrigada a conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou poderá excluir alguns?
De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT/1943), poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados:
Portanto, com base nesse dispositivo, temos que a empresa deverá conceder férias coletivas pelo menos a todos os trabalhadores de um mesmo setor, não sendo permitido excluir qualquer trabalhador daquele setor. Já os demais setores e/ou estabelecimentos, entretanto, poderão continuar em atividade.
Base Legal: Art. 139, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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