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Os empregados que estiverem afastados de suas atividades laborais terão direito às férias coletivas? Pergunta-se, ainda, quais procedimentos devem ser observados no retorno deles durante as férias coletivas?
Os empregados que estiverem afastados de suas atividades laborais quando da concessão das férias coletivas continuam normalmente a usufruir o benefício ou a situação trabalhista em que se encontram os demais empregados da empresa. São exemplos de afastamento:
Entretanto, os empregados afastados não gozarão as férias coletivas juntamente com os demais, salvo se o afastamento terminar antes da paralisação das atividades da empresa.
Na hipótese do afastamento ocorrer no curso das férias coletivas e não havendo condições de retorno do empregado ao trabalho (por exemplo, paralisação total das atividades empresariais), este será considerado em licença remunerada.
Base Legal: Art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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