Postado em: - Área: ICMS paulista.
A legislação do Estado de São Paulo prevê algum benefício fiscal para o fabricante de brinquedos?
Sim. Segundo o artigo 57 do Anexo II do RICMS/2000-SP está reduzida a Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente na saída interna de brinquedos classificados nas subposições 9501.00 e 9504.10 e nas posições 9502 e 9503, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado (NBM/SH), realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Referida redução:
Registra-se que não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a mencionada redução de Base de Cálculo (BC).
Além disso, está condicionado a que:
Nota VRi Consulting:
(1) O benefício mencionado nessa Pergunta & Resposta vigorará até 31/12/2026, salvo eventual prorrogação pelo governo do Estado de São Paulo.
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