Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.
Motivos de devolução de cheques
Grupo | Código | Motivo | Explicação do motivo |
---|---|---|---|
Cheque sem provisão de fundos |
11 | Cheque sem fundos - 1ª apresentação | Cheque sem fundos apresentado uma única vez. |
12 | Cheque sem fundos – 2ª Apresentação | Cheque sem fundos apresentado em duas datas diferentes | |
13 |
Conta encerrada |
Utilizado quando a conta estiver encerrada e não houver outro motivo para justificar a devolução | |
14 |
Prática espúria |
Utilizado quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: | |
I - forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 cheques sem fundos de valor de até R$3,41, sacados contra a mesma conta de depósitos; ou | |||
II - já tiverem sido pagos, em datas diferentes, em razão de "compromisso de pronto acolhimento", 3 ou mais cheques sem fundos de valor de até R$3,41. | |||
Impedimento ao pagamento |
20 | Cheque não assinado pelo titular da conta sacada, sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco. | Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação, realizada mediante declaração firmada pelo titular da conta sacada, relativa ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco. |
21 | Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador. | Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo emitente ou portador legitimado, por qualquer motivo por ele alegado. | |
22 | Divergência ou insuficiência de assinatura | ||
23 | Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 1967.? | ||
24 | Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central (BC). | ||
25 | Cancelamento de talonário pelo banco sacado. | ||
28 | Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio, após efetiva emissão. |
Utilizado na devolução de cheque efetivamente emitido pelo cliente, objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativos ao roubo, furto ou extravio. | |
70 |
Sustação ou revogação provisória. |
Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação provisória, cujo prazo de confirmação não tenha expirado e cuja confirmação ainda não tenha sido realizada, nas condições estabelecidas na regulamentação em vigor. A sustação provisória não poderá ser renovada ou repetida em relação a um mesmo cheque. | |
Cheque com irregularidade |
31 | Erro no preenchimento (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso ou incompleto). |
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33 | Divergência de endosso | ||
34 | Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato. | ||
35 | Cheque fraudado, com dado rasurado ou adulterado, ou utilizado para finalidade diferente de sua emissão, ou não fabricado pelo sacado. |
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Apresentação indevida | 41 | Cheque apresentado a banco que não o sacado. | |
43 | Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31, 34 e 71, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução. | ||
44 |
Cheque prescrito. | Utilizado na devolução de cheque apresentado após decorridos 6 meses da expiração do prazo de apresentação. | |
45 | Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária. | ||
48 | Cheque de valor superior a R$100,00, emitido sem a identificação do beneficiário. |
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49 |
Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 43, 44, 45 e 72, podendo a devolução ocorrer a qualquer tempo. | ||
Empregados diretamente pela instituição financeira contratada |
71 | Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação. | Aplicado aos documentos recebidos exclusivamente na data em que for verificado descumprimento, pela cooperativa de crédito, de cláusula do contrato considerada essencial para a execução dos serviços de compensação. |
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Contrato de compensação encerrado. |
Aplicado aos seguintes casos: | |
I - encerramento voluntário do contrato de compensação interbancária de cheques entre cooperativa de crédito e a instituição financeira participante do sistema de compensação, após decorrido o prazo mínimo de 3 meses; ou | |||
II - documentos recebidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que tenham sido devolvidos documentos pelo motivo 71. |
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