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O contrato de representação comercial pode ser firmado por prazo determinado ou indeterminado? Quais elementos deverão constar nesse documento?
O contrato de representação comercial (1) pode ser firmado por prazo certo (determinado) ou indeterminado.
Independentemente do prazo ajustado, nesse contrato, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, deverão constar obrigatoriamente:
Lembramos que o contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado seu o prazo inicial, tácita ou expressamente, tornar-se-á com prazo indeterminado. Considera-se, também, por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo.
Nota VRi Consulting:
(1) Vale registrar que o Código Civil/2002 passou a denominar a "representação comercial autônoma" de "contrato de agência" e o "representante comercial autônomo" de "agente". Porém, não houve alteração ou revogação da legislação especial que rege a matéria, qual seja, a Lei nº 4.886/1965, a qual continua plenamente em vigor.
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