Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá emitir Nota Fiscal quando da transferência de propriedade de bens (ativos, estoques de insumos, etc.) em virtude da cisão de estabelecimento?
Na cisão (1) de estabelecimento contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caso os bens permanecerem no mesmo local, é desnecessária a emissão de Nota Fiscal para documentar a referida transferência, uma vez que não ocorrerá o fato gerador do imposto, nos moldes do artigo 35, caput, II do RIPI/2010:
Art. 35. São fatos geradores do imposto
(...)
II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
(...)
Por outro lado, havendo movimentação física dos bens, deverá ser emitida Nota Fiscal correspondente à respectiva operação.
Nota VRi Consulting:
(1) A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida - se houver versão de todo o seu patrimônio - ou dividindo-se o seu capital - se parcial a versão.
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