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A partir de qual quantidade o transporte de inflamáveis é considerado perigoso, para fins da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16)?
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de (1):
Registra-se que as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
Nota VRi Consulting:
(1) Não se aplica essa disposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
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