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Trabalho perigoso: Quantidade mínima de inflamáveis para ser considerado transporte perigoso

1) Pergunta:

A partir de qual quantidade o transporte de inflamáveis é considerado perigoso, para fins da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16)?

2) Resposta:

As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de (1):

  1. 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos; e
  2. 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Registra-se que as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).

Nota VRi Consulting:

(1) Não se aplica essa disposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Base Legal: Subitens 16.6 a 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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