Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Cartão de crédito

1) Pergunta:

Em quais hipóteses ocorrerá a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre os valores em débito no cartão de crédito?

2) Resposta:

A cobrança do IOF só ocorrerá quando o titular não pagar a fatura integral no dia do vencimento. Dessa forma, o contribuinte passará a pagar o IOF de 0,0082% ao dia, mais 0,38% de alíquota adicional sobre o valor do débito (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, as alíquotas do IOF mencionadas ficam fixadas, conforme o caso, a:

  1. mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e
  2. mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.
Base Legal: Art. 7º, caput, V, "b", 2, §§ 15º e 22 do Decreto nº 6.306/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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