Postado em: - Área: Trabalhista.
Realmente a empresa somente poderá contratar empregado homem se este estiver quite com o serviço militar?
Primeiramente, cabe nos deixar claro que a legislação não trás qualquer dispositivo que exija que o candidato a emprego comprove a regularidade da sua situação com o serviço militar.
Porém, a Lei nº 4.375/1964, que dispõe sobre o serviço militar, estabelece que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
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