Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.

Constituição de sociedade limitada

1) Pergunta:

Quais são os lançamentos contábeis que o profissional da contabilidade deve efetuar quando da constituição de uma sociedade limitada?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a empresa deverá controlar o Capital Social no grupo Patrimônio Líquido (PL), subgrupo "Capital Social" do Balanço Patrimonial (BP). A título de exemplo, sugerimos a seguinte estrutura de Plano de Contas:

Conta Tipo Descrição
2.3 Analítica Patrimônio Líquido
2.3.1 Analítica Capital Social
2.3.1.10 Sintética Capital Social Subscrito
2.3.1.20 Sintética (-) Capital Social a Integralizar

Como podemos observar, o Capital Social vêm representado no Balanço Patrimonial em 3 (três) contas patrimoniais, quais sejam::

  1. Capital Social (PL): também chamado de "Capital Social Realizado (PL)" ou "Capital Social Integralizado (PL)", corresponde ao montante efetivamente integralizado pelos sócios em dinheiro, bens ou créditos. Trata-se da diferença entre as contas "Capital Social Subscrito (PL)" e "Capital Social a Integralizar (PL)". Registra-se que essa conta é analítica, portanto, não recebe lançamentos a débito ou a crédito;
  2. Capital Social Subscrito (PL): trata-se do montante que os sócios se comprometeram em aplicar na empresa, por meio do Contrato do Social;
  3. Capital Social a Integralizar (PL): trata-se de uma conta redutora (ou retificadora) da conta "Capital Social Subscrito (PL)" e representa o montante ainda não integralizado pelos sócios.

Na prática, após o arquivamento dos atos constitutivos da empresa deverá ser feito a abertura da sua escrita contábil, onde o primeiro lançamento é justamente o da subscrição do Capital Social. Nesse momento, nenhum valor monetário, bem ou direito ingressou no patrimônio da empresa. Esse lançamento será feito pelo valor do capital estabelecido no Contrato Social e será feito da seguinte forma:

Pela subscrição do Capital Social:

D - Capital Social a Integralizar (PL)

C - Capital Social Subscrito (PL)

Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PL: Patrimônio Líquido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quando da integralização (realização) do Capital Social, ou seja, do efetivo pagamento do que foi ajustado no Contrato Social, deverá ser debitado a conta correspondente ao bem ou direito que ingressou na sociedade e, em contrapartida, deverá ser creditado a conta "Capital Social a Integralizar (PL)".

Para efeito de exemplificação, admitamos que 3 (três) pessoas decidam criar uma empresa (de responsabilidade limitada) para industrialização e comércio de produtos eletrônicos dentro do Estado de São Paulo, a Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., e que cada sócio se comprometa a entregar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para compor o Capital Social da sociedade. Assim, teríamos as seguintes contabilizações:

Pela subscrição do Capital Social, conforme cláusula XX do Contrato Social arquivado em DD/MM/AAAA na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp):

D - Capital Social a Integralizar (PL)

- Sócio João _ R$ 300.000,00

- Sócio Carlos _ R$ 300.000,00

- Sócio Raphael _ R$ 300.000,00

C - Capital Social Subscrito (PL) _ R$ 900.000,00

Pelo valor integralizado do capital em dinheiro:

D - Banco c/ Movto. (AC) _ R$ 900.000,00

C - Capital Social a Integralizar (PL)

- Sócio João _ R$ 300.000,00

- Sócio Carlos _ R$ 300.000,00

- Sócio Raphael _ R$ 300.000,00

Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PL: Patrimônio Líquido.

Base Legal: Art. 182, caput da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.