Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.
Quais são os lançamentos contábeis que o profissional da contabilidade deve efetuar quando da constituição de uma sociedade limitada?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que a empresa deverá controlar o Capital Social no grupo Patrimônio Líquido (PL), subgrupo "Capital Social" do Balanço Patrimonial (BP). A título de exemplo, sugerimos a seguinte estrutura de Plano de Contas:
Conta | Tipo | Descrição |
---|---|---|
2.3 | Analítica | Patrimônio Líquido |
2.3.1 | Analítica | Capital Social |
2.3.1.10 | Sintética | Capital Social Subscrito |
2.3.1.20 | Sintética | (-) Capital Social a Integralizar |
Como podemos observar, o Capital Social vêm representado no Balanço Patrimonial em 3 (três) contas patrimoniais, quais sejam::
Na prática, após o arquivamento dos atos constitutivos da empresa deverá ser feito a abertura da sua escrita contábil, onde o primeiro lançamento é justamente o da subscrição do Capital Social. Nesse momento, nenhum valor monetário, bem ou direito ingressou no patrimônio da empresa. Esse lançamento será feito pelo valor do capital estabelecido no Contrato Social e será feito da seguinte forma:
Pela subscrição do Capital Social:
D - Capital Social a Integralizar (PL)
C - Capital Social Subscrito (PL)
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PL: Patrimônio Líquido.
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Quando da integralização (realização) do Capital Social, ou seja, do efetivo pagamento do que foi ajustado no Contrato Social, deverá ser debitado a conta correspondente ao bem ou direito que ingressou na sociedade e, em contrapartida, deverá ser creditado a conta "Capital Social a Integralizar (PL)".
Para efeito de exemplificação, admitamos que 3 (três) pessoas decidam criar uma empresa (de responsabilidade limitada) para industrialização e comércio de produtos eletrônicos dentro do Estado de São Paulo, a Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., e que cada sócio se comprometa a entregar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para compor o Capital Social da sociedade. Assim, teríamos as seguintes contabilizações:
Pela subscrição do Capital Social, conforme cláusula XX do Contrato Social arquivado em DD/MM/AAAA na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp):
D - Capital Social a Integralizar (PL)
- Sócio João _ R$ 300.000,00
- Sócio Carlos _ R$ 300.000,00
- Sócio Raphael _ R$ 300.000,00
C - Capital Social Subscrito (PL) _ R$ 900.000,00
Pelo valor integralizado do capital em dinheiro:
D - Banco c/ Movto. (AC) _ R$ 900.000,00
C - Capital Social a Integralizar (PL)
- Sócio João _ R$ 300.000,00
- Sócio Carlos _ R$ 300.000,00
- Sócio Raphael _ R$ 300.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PL: Patrimônio Líquido.
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