Postado em: - Área: Tributos retidos.
Quais entidades imunes estão dispensadas de retenção de Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável?
As entidades dispensadas de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável são aquelas referidas no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, quais sejam:
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.