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Entidades imunes: Dispensa de retenção sobre rendimentos de aplicações financeiras

1) Pergunta:

Quais entidades imunes estão dispensadas de retenção de Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável?

2) Resposta:

As entidades dispensadas de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável são aquelas referidas no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, quais sejam:

  1. autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público;
  2. templo de qualquer culto;
  3. partido político;
  4. fundação de partido político;
  5. entidade sindical de trabalhadores;
  6. instituição de educação sem fins lucrativos; e
  7. instituição de assistência social sem fins lucrativos.
Base Legal: Art. 72 e Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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