Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Como será definido o parcelamento previdenciário levado a efeito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)?
No caso de parcelamento previdenciário levado a efeito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a dívida será consolidada na data do requerimento de parcelamento e resultará da soma (1):
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observados os limites mínimos de:
O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Nota VRi Consulting:
(1) A consolidação abrangerá a totalidade das competências parceláveis dos débitos que compõem as inscrições em dívida ativa da União indicadas pelo sujeito passivo no requerimento de parcelamento, vedado o desmembramento para tal fim.
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