Postado em: - Área: ICMS paulista.
É admitido o crédito fiscal do ICMS destacado em Nota Fiscal emitida por fornecedor localizado em outro Estado, mas que seja objeto de crédito presumido a ele concedido sem amparo em Convênio ICMS?
Pelo princípio da não-cumulatividade do ICMS, temos que o imposto anteriormente cobrado pelo Estado de São Paulo, ou por outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco, será compensado com o imposto devido em cada operação que der a saída dessa mesmas mercadoria ou quando da prestação serviços sujeitas ao ICMS.
Para os efeitos dessa compensação (ou creditamento), considerar-se-á:
Portanto, sintetizando dito princípio, temos que ao contribuinte é assegurado o direito legal de creditar-se do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado à entrada de mercadoria, real ou simbólica, inclusive a destinada à integração ao Ativo Imobilizado, ou o utilização de serviços sujeitos ao imposto, tais como: (i) serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e; (ii) serviços comunicação.
Entrando no foco central da questão ora aventada, não será considero cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do ICMS que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução da Base de Cálculo (BC), crédito presumido ou outro incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, "g" da Constituição Federal (CF/1988), ou seja, que não amparado em Convênio ICMS aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Base Legal: Arts. 36, § 1º, item 2 e § 3º, 59 e 60 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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