Postado em: - Área: ICMS paulista.
Ocorre à incidência do ICMS na importação de bens e/ou mercadorias por não contribuinte desse imposto?
Sim. De acordo com o artigo 10, caput, I do RICMS/2000-SP, também é considerado contribuinte do ICMS a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial importe bens e/ou mercadorias do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.
Portanto, incidirá normalmente o ICMS sobre o desembaraço aduaneiro de qualquer bem e/ou mercadoria importados do exterior, seja o importador contribuinte ou não do imposto.
Base Legal: Arts. 2º, caput, IV e 10, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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