Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação deve ser recolhido na hipótese de avaria, com perda total, ocorrida antes da saída do produto do território nacional?
Como é sabido pelos nossos leitores, a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, é fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)... Porém, existem algumas operações que escapam da tributação desse imposto, é o caso da exportação de produtos industrializados:
Art. 18. São imunes da incidência do imposto:
(...)
II - os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição Federal, art. 153, § 3º, inciso III);
(...)
§ 2º Na hipótese do inciso II, a destinação do produto ao exterior será comprovada com a sua saída do território nacional.
(...)
Mas e aí pessoal, e a mercadoria que na sua origem é destinada à exportação, mas que no transporte em direção ao recinto alfandegado foi avariada, ocorrendo sua perda total, ocorrerá ou não o fato gerador do imposto?... Nossa resposta é sim, pois de acordo com o artigo 18, § 2º do RIPI/2010 é condição para a imunidade que o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação comprove a saída do produto do território nacional e, no caso analisado, a mercadoria não deu a dita saída!
Base Legal: Arts. 18, caput, II, § 2º, e 35, caput, II do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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