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Serviço militar: Comprovação de regularidade para contratação de empregado

1) Pergunta:

Caso o candidato a emprego não comprove sua regularidade com o serviço militar, o empregador poderá contratá-lo?

2) Resposta:

Primeiramente, temos que registrar que a legislação trabalhista atualmente em vigor não possuí nenhum dispositivo que exija que o candidato a emprego comprove a regularidade da sua situação com o serviço militar.

Porém, a Lei nº 4.375/1964, que dispõe sobre o serviço militar, que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares "ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal".

Portanto, é do entendimento de nossa equipe técnica que o empregador não deve contratar empregado que não comprove sua regularidade com o serviço militar.

Base Legal: Preâmbulo e art. 74, caput, "b" da Lei nº 4.375/1964 (Checado pela VRi Consulting em 25/02/25).

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