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Qual é o valor da contribuição sindical dos empregados rurais?
Da leitura do Decreto-lei nº 1.166/1971 podemos extrair que o valor da contribuição sindical do empregado rural corresponde a 1 (um) dia de trabalho, calculado sobre o salário-mínimo.
Base Legal: Art. 4º, § 2º do Decreto-lei nº 1.166/1971 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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