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Bloqueio do FPM: Competência para retenção

1) Pergunta:

Pode haver bloqueio do FPM? Quem pode determinar esta retenção?

2) Resposta:

Sim. Conforme o art. 160, Parágrafo Único, da Constituição Federal, o repasse do FPM pode ser condicionado à regularização de débitos junto ao governo federal e suas autarquias. A determinação poderá ser feita pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos débitos previdenciários e nos relativos ao Pasep. Pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou, ainda, pelos Tribunais de Contas, nos casos de irregularidades detectadas ou de não cumprimento de determinações daqueles tribunais.

Base Legal: Pergunta sobre FPM do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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