Postado em: - Área: Taxas, tarifas e preço público.

Princípios constitucionais tributários: Sujeição das tarifas

1) Pergunta:

A instituição e reajuste dos valores a título de tarifa estão sujeito aos princípios tributários previstos no artigo 150 da CF/88?

2) Resposta:

Não, pode ser apontada duas justificativas, ou seja; a tarifa não é tributo, os valores são definidos de acordo com as cláusulas contratuais, ainda, foi editado a Lie nº 8.987 de fevereiro de 1995 que regulamenta a matéria referente a tarifa. O que pode ocorre é figura da gratuidade, sendo exemplo o artigo 39 da Lei nº 10.741 de outubro de 2003 que assegura tal benefício aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos no transporte coletivo regular, de outro lado o poder ocorrer o subsidio por parte do poder público a determinada camada da sociedade, exemplo disso pode ser a meia passagem para estudantes.

Base Legal: Pergunta sobre Taxas do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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