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Integração da EFD-REINF com a DCTFWeb: Informação do CNPJ

1) Pergunta:

Atualmente, o recolhimento da Retenção da Lei 9.711/98 é feito no CNPJ do prestador de serviços, mesmo o pagamento sendo efetuado pelo tomador. Como ficará esta situação quando entrar em vigor a DCTFWeb?

2) Resposta:

A partir da entrada em vigor da DCTFWeb (agosto de 2018), o recolhimento será efetuado no CNPJ do tomador de serviços, mas haverá a identificação de cada um dos prestadores que sofreram retenção.

Desta forma, busca-se uma maior transparência no recolhimento destas retenções, pois são identificados o tomador e o prestador de serviço, bem como o valor da retenção respectiva.

Na GPS atual, que deve ser utilizada enquanto a empresa não estiver obrigada à entrega da DCTFWeb, não há identificação do tomador, que é o real responsável pelo recolhimento.

Base Legal: Questão 7.7 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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