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DU-E: Mudança no local de embarque

1) Pergunta:

Como o declarante deve proceder se houver mudança no local de embarque inicialmente previsto e por ele registrado na DU-E?

2) Resposta:

Depende. A informação correta do local de embarque da exportação na DU-E (vide perguntas 3.8 e 3.9) é fundamental para permitir a averbação da exportação. O módulo CCT identifica precisamente o local de embarque pelo conjunto URF de jurisdição mais as coordenadas geográficas do local indicado. Nos maiores portos e aeroportos, em regra, não é necessário indicar um recinto de embarque, mas apenas a URF de embarque, pois, salvo exceções, todos os recintos de uma mesma zona primária estão situados no mesmo local de embarque. Assim, se for informado um recinto, alterar para outro localizado na mesma zona primária é indiferente para o sistema e a retificação da DU-E é consequentemente desnecessária.

Por outro lado, nos pontos de fronteira e portos ou aeroportos de menor porte, o embarque, em regra, ocorre em recintos jurisdicionados por URF localizadas fora da zona primária e, consequentemente, a informação do recinto de embarque é obrigatória. Dessa forma, quando a alteração implicar o embarque em um local situado em outra zona primária, esse novo local de embarque deve ser informado por meio de retificação da DU-E.

Base Legal: Questão 3.13 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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