Postado em: - Área: Exportação.

NF-e: Unidade de medida de comercialização

1) Pergunta:

A partir da vigência da Nota Técnica 2016/001 do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), os exportadores podem continuar a escolher a unidade de medida com a qual comercializam seus produtos?

2) Resposta:

Sim. Essa Nota Técnica não interfere em nada na escolha das unidades de medida de comercialização dos produtos. Essa NT apenas padroniza as unidades de medida tributáveis utilizadas no comércio exterior, conforme o código NCM da mercadoria. Foram adotadas as unidades de medida recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), entre outros motivos, para permitir a automatização de algumas etapas do novo processo de exportação por meio de DU-E e a consequente agilização das exportações. Essa padronização facilita também o intercâmbio de informações entre a aduana brasileira e as estrangeiras, o que, consequentemente, melhorará o gerenciamento de riscos e agilizará o fluxo de mercadorias brasileiras no exterior.

Os exportadores podem vender seus produtos na unidade de comercialização (uCom) que lhes for mais conveniente e informar a quantidade vendida nessa medida (qCom), em campos próprios da nota fiscal. Sempre existiram e continuam existindo dois outros campos de preenchimento obrigatório na nota fiscal, que são a unidade tributável (uTrib) e a quantidade comercializada nessa unidade (qTrib). Essa última unidade foi padronizada e é de uso obrigatório, conforme estabelecido na Nota Técnica 2016/001. Ainda que eventualmente pareça ao contribuinte não fazer sentido informar a quantidade comercializada em uma determinada unidade tributável, esta é importante para os fins para os quais ela foi criada e não representa qualquer embaraço para os exportadores, pois essas unidades de medida sempre foram utilizadas no Registro de Exportação, onde tem o nome de “quantidade na unidade de medida estatística”. Após a NT 2016/001, a unidade tributável da NF-e e a unidade de medida estatística do Siscomex passaram a ser idênticas para cada código NCM.

Base Legal: Questão 2.9 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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